Lei Anticorrupção Empresarial: quais aspectos devo observar para não arriscar minha empresa?
A corrupção pode ser entendida como a promessa, oferecimento, pagamento ou autorização de pagamento, ou qualquer outra coisa de valor a funcionário, seja ele público ou não. A mera oferta ou promessa de vantagem indevida, mesmo que ainda não cumprida, já caracteriza condutas que acarretam responsabilização no âmbito da Lei Anticorrupção Empresarial (nº 12.846/2013).
Elaboração de uma Matriz de Risco
A Lei Anticorrupção Empresarial, ou simplesmente LAC, foi criada com o objetivo de preencher uma lacuna existente no ordenamento jurídico brasileiro no que diz respeito à responsabilização administrativa e cível de pessoas jurídicas que cometem atos de corrupção empresarial contra a Administração Pública. Esta lei prevê a responsabilidade objetiva das empresas em face da identificação de atos de corrupção, ainda que elas não sejam o agente principal.
Na prática, a LAC não foca na análise de culpabilidade; basta que exista a mera conduta lesiva para que a empresa seja responsabilizada, ainda que seus sócios ou proprietários não estejam envolvidos. Ou seja: se um funcionário, representante ou procurador pratica um ato de corrupção em prol do interesse ou em benefício de sua empresa, ela já estará sujeita às penalidades previstas na legislação, independentemente de seu grau de envolvimento.
Isso significa que é preciso redobrar os cuidados em relação a atos de corrupção em seu ambiente empresarial, buscando implementar um Programa de Integridade e assim assegurando que todos os envolvidos com a empresa estejam de acordo com suas práticas de conduta.
Quais são os riscos que as empresas devem observar?
Para elaborar uma matriz que verdadeiramente reflita os riscos de compliance da atividade empresarial, viabilizando a identificação da gravidade de cada um e facilitando o posterior desenho dos controles correlatos, é preciso mapear os processos (as rotinas e procedimentos de cada área), identificando as quebras (ou riscos de quebras) de legislação, assim como a frequência em que ocorrem. Conheça abaixo as ocorrências mais comuns no que diz respeito à integridade da empresa e relacionamento com terceiros.
- Entradas e saídas financeiras não contabilizadas ou maquiadas.
- Contratos celebrados de maneira informal (sem registro e/ou sem o aval escrito dos representantes legais ou responsáveis).
- Contratações de fornecedores sem a verificação adequada de necessidade do serviço ou contratação de serviços por valores fora da média de mercado;
- Pagamentos de fornecedores e empregados feitos “por fora”.
- Sonegação ou recolhimento a menor dos impostos incidentes sobre as operações.
- Despesas excessivas com hospedagem, transporte e viagens de gestores e colaboradores, sem a devida comprovação.
- Antecipações de lucros antes da devida apuração na data prevista em contrato social ou do encerramento do exercício financeiro (quando pactuada anualmente) e sem prestação de contas, através de retiradas às contas pessoa-física dos sócios ou parentes próximos.
- Relacionamento com agentes do Governo e servidores públicos em geral – seja em licitações e contratos ou, mesmo, para participação em fóruns, seminários e congressos científicos. Especificamente no que se refere aos riscos de compliance no trato com o Governo ou Autoridades Públicas, é preciso estar muito atento à corrupção.
- Recebimento de inventivos legais ou patrocínios privados para realização de eventos, sem a devida contabilização e transparência de informações para posterior prestação de contas.
- Envolvimento com entidades associativas e sindicatos onde, possivelmente, ocorrem reuniões para formação de cartéis e práticas de concorrência desleal etc.
- Presentes, serviços e facilidades;
- Doações de caridade;
- Contribuições para políticos;
- Empréstimo ou aval.
Despesas de viagem e entretenimento (muito cuidado com este, quando é fácil se misturar questões pessoais e profissionais no uso da verba da empresa!) No dia a dia das organizações, a corrupção encontra fácil penetração em situações tais como:
- Requerimento e concessão de alvarás de funcionamento (seja para a matriz ou novas filiais).
- Pedidos de licenças de exploração e extração de recursos;
- Importação de insumos (por exigir desembaraços aduaneiros e, por consequência, o trato entre despachantes e órgãos governamentais intervenientes).
- Fiscalizações de processos fabris e produtos desenvolvidos.
- Operações de exportação.
- Licitações e contratos públicos.
- Metas ousadas estipuladas a executivos de venda, que podem atiçar o desejo de atingi-las a qualquer custo (inclusive mediante pagamento de propina, concessão de brindes e facilidades).
- Recolhimento de taxas e impostos, através da tentativa de influência em procedimentos de constituição de créditos fiscais (na origem ou em instância recursal – CARF).
- Negociações que visem arquivamento de investigações e autuações.
- Manipulação de decisões judiciais perante Juízes, Desembargadores ou Ministros de Tribunais Superiores.
Nunca é demais lembrar que a Lei Anticorrupção Empresarial prevê sanções bastante severas aos corruptores incluindo-se, aí multas que variam de 0,1 a 20% do faturamento bruto do exercício financeiro anterior, e, em sede judicial, risco de perdimento de bens pela empresa e seu encerramento compulsório.
Roberta Volpato
No dia 19 de setembro de 2019, a Verde Ghaia vai realizar um workshop online imperdível em parceria com Roberta Volpato. Roberta é empreendedora, Coordenadora da Comissão de Estudos sobre Riscos e Governança do Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial e membro da Comissão Permanente de Estudos sobre Compliance do Conselho Federal da OAB.
O Workshop é gratuito. Para se inscrever, clique aqui.