Ambipar ESG

Qual categoria de habilitação e cursos são necessários para a condução de ambulância?

A categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH para condutores de veículos de emergência varia de acordo com o porte da ambulância, ou seja, conforme a “classe” do veículo.

Nos casos de veículos pequenos, é definido pela legislação a habilitação na Categoria B, de acordo com o art. 143, II do Código de Trânsito.

Todavia, para veículos maiores, é definido a habilitação do motorista na Categoria D, de acordo como art. 143, inciso IV:

Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.”

Ainda, além da CNH da Categoria referente ao veículo de cada “classe”, se faz necessário ainda que o motorista da ambulância realize curso especializado em veículos de emergência.

A obrigação é dada pela Resolução CONTRAN Nº 789/2020, que traz a exigência dos cursos especializados e de atualização para tipos específicos de atividades de condução e, entre estas, a norma lista “curso para condutores de veículos de emergência”.

A aprovação nestes cursos será realizada pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal no qual lançará no RENACH a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Ainda a respeito deste curso, a norma do CONTRAN estabelece que ele cumpra os seguintes requisitos do item 6.6.4 – Curso para condutores de veículos de Emergência

Vale ressaltar que não se trata do mesmo curso realizado para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Em razão disso, esses “cursos especializados” regulamentados por esta norma do CONTRAN devem ser ministrados pelos órgãos ou entidade executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal e por instituições vinculadas ao Sistema Nacional de Formação de Mão de-Obra.

Ressalta-se que os cursos especializados têm validade de cinco anos, quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos. Após a validade de cinco anos do curso, os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos, devendo os mesmos coincidirem com a validade do exame de sanidade física e mental do condutor constantes de sua CNH.

Sendo assim, é necessário que se verifique qual é a espécie de veículo a que corresponde a ambulância, para que se identifique a Categoria da CNH. Também deve-se verificar se na CNH do condutor está registrada a realização do curso especializado em transporte de veículos de emergência.


Considerações Finais

Caro (a) leitor (a), caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

Nós atuamos no mercado de Gestão Empresarial há mais de 20 anos! Nossos consultores estão preparados para melhor lhe atender.

Mariana de Almeida Gonçalves | Compliance ESG

Sair da versão mobile