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Estado de São Paulo publica Decreto de Quarentena

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, publicou recentemente o DECRETO Nº 64.881, DE 22-03-2020, que determina a quarentena no Estado de São Paulo, que consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do COVID-19 (Novo Coronavírus).

Quarentena no Estado de São Paulo

Dessa forma, o Decreto suspende:

Estas restrições não se aplicam aos estabelecimentos que tenham por objeto atividades essenciais:

1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;

2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;

3. abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;

4. segurança: serviços de segurança privada;

5. demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020

Ademais, caso ocorra o descumprimento das determinações deste decreto, a Secretaria da Segurança Pública atentará ao disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.

Outrossim, é recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais.

Estas medidas ficarão em vigor de 24 de março a 7 de abril de 2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

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