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Autorização: queima controlada de campo e resíduos florestais

Publicada atualização da Instrução Normativa nº 30, relativa à autorização automática para queima controlada de campo e queima de resíduos florestais.

O Instituto do Meio Ambiente – IMA publicou a atualização da Instrução Normativa nº 30, que trata sobre a documentação necessária à autorização automática de queima controlada de campo e queima de resíduos florestais, através da PORTARIA IMA Nº 133, DE 31-07-2020.

Conforme a Instrução Normativa IMA Nº 30, de 01-07-2020, a realização de queimada sem autorização é infração punível com multa de R$1.000,00 (Um mil reais) por hectare ou fração, conforme art. 40 do Decreto 3.179, de 1999.

A norma ainda traz a documentação necessária para Autorização Automática de Queima Controlada De Campo e para Autorização Automática de Queima de Resíduos Florestais, bem como as etapas do procedimento de autorização de queimada.

Mais informações, acesse a íntegra desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br ou através do site https://futurelegis.com.br

Bruna Marques da Costa|Departamento Jurídico

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