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Reabertura gradual de atividades em Belo Horizonte

Belo Horizonte estabelece a reabertura gradual e segura das atividades suspensas.

Foi publicado recentemente o Decreto Nº 17.361, de 22-05-2020, na qual dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, com o objetivo de restabelecer a atividade econômica do Município, fundamentada em parâmetros que assegurem a promoção da saúde pública.

A reabertura será implementada de forma gradual, por meio da setorização das atividades comerciais e de serviços em fases distintas, de acordo com o risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência de pessoas.

Os estabelecimentos e as atividades que tiveram os respectivos Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – e autorizações suspensos, uma vez incluídos na listagem específica do Anexo II deste decreto, terão a suspensão de ALF cancelada e poderão retomar suas atividades.

Ademais, a abertura teve seu início em 25/05, porém deverá ser observado os anexos presentes neste decreto, no qual informam o horário de funcionamento e o dia correto para abertura de acordo com a atividade prestada.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico

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