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Realizada Operação Para Verificar Informações Prestadas No Licenciamento Ambiental

Os Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) realizaram, entre os dias 17 e 28 de julho de 2023, a Operação “Critério Locacional – Reserva da Biosfera” que avaliou a conformidade das informações prestadas no Sistema de Requerimento de Licenciamento Ambiental (SRLA) e Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA/Ecossistemas), observando o critério locacional.
Realizada Operação Para Verificar Informações Prestadas No Licenciamento Ambiental

Destaca-se que a ação foi conduzida pela Diretoria de Fiscalização da Superintendência Regional de Meio Ambiente (SUPRAM) do Triângulo e Alto Paranaíba. O Critério Locacional de enquadramento objeto da operação, previsto na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) nº 21, de 2017, é definido pelo Zoneamento da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) em Minas Gerais.

Insta salientar que a RBMA foi instituída pela ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente e conselho nacional, sendo reconhecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em 1991, por meio do programa “O Homem e a Biosfera”, com revisão e atualizações consistidas pelo Conselho Nacional da RBCA entre 2008 e 2018, conforme referenciado pela plataforma Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-SISEMA).

Ademais, a cada critério locacional é atribuído peso 1 ou 2, que reflete no enquadramento do empreendimento e consequentemente na modalidade de licenciamento ambiental adequado para acobertar as atividades desenvolvidas no empreendimento. Para a apuração, foram realizadas consultas a plataforma do IDE-Sisema, e foi verificado se os empreendimentos em área rural dentro do mapeamento da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, considerou este critério quando da solicitação para a obtenção da licença.

A coordenadora da operação e diretora de Fiscalização no Triângulo, Francely Aparecida Moreno de Tilio, informou que a omissão da informação configura como infração ambiental caracterizada como prestação de informação falsa em sistema oficial para procedimento administrativo de licenciamento ambiental. Ressaltou que, até o momento, foram identificados 10 empreendimentos com licenças baseadas em informações falsas.

Além disso, os autos de infração lavrados totalizam o valor de quase trezentos mil reais em multas ambientais. Francely Moreno esclarece que, levando em consideração que tais licenças foram obtidas com base em informações que não condizem com a caracterização

do empreendimento, foi aplicada ainda a penalidade restritiva de direito, qual seja, o cancelamento da licença.

Ainda, Francely destaca que, ao realizar a caracterização do empreendimento junto ao Sistema de Licenciamento Ambiental, a plataforma IDE-SISEMA deve ser consultada no que se refere aos critérios locacionais, e demais restrições ambientais previstas na legislação ambiental. Dessa forma, é importante esclarecer que é possível solicitar a não incidência do critério locacional no empreendimento.

Por fim, a coordenadora da operação informa que, para tanto, o empreendedor deve apresentar, previamente à caracterização no SLA, solicitação junto ao órgão ambiental, juntamente com os documentos e os estudos técnicos comprobatórios e conclusivos, e submetê-los à análise do órgão ambiental, o qual irá avaliar e decidir pela incidência do critério, ou eventualmente pela liberação.2

Considerações Finais

Caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, não deixe de entrar em contato conosco!

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

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