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CETESB: Decreto sobre recebimento de Resíduos Sólidos

Decisão de diretoria CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Foi publicado recentemente a Decisão de diretoria CETESB Nº 038/2020/P de 13-04-2020, na qual autorizou em caráter excepcional e temporário, o recebimento de resíduos sólidos urbanos e de resíduos de serviços de saúde, em quantidade superior às capacidades estabelecidas nos licenciamentos ambientais das unidades de tratamento e disposição final de resíduos licenciados pela CETESB no Estado de São Paulo, mediante a manutenção de condições de armazenamento e de operação satisfatórias, bem como, ao atendimento das seguintes condicionantes:

* O aumento de capacidade está limitado a até 25% da quantidade estabelecida no licenciamento ambiental;

* Esta autorização somente é válida enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo;

* O responsável legal deverá comunicar previamente à CETESB, por mensagem eletrônica, à respectiva Agência Ambiental responsável pelo licenciamento ambiental do empreendimento, descrevendo as estimativas de demanda, bem como as medidas, eventualmente necessárias, que serão adotadas para suprir o atendimento desta;

* Os empreendimentos deverão manter os mesmos estabelecimentos, áreas e/ou Municípios já atendidos quando da emissão da licença de operação;

* Os empreendimentos deverão apresentar relatórios mensais, informando as quantidades recebidas e os respectivos geradores, acompanhados de relatórios fotográficos demonstrando as condições de armazenamento e de operação do empreendimento, devidamente assinados pelos responsáveis técnico e legal.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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