Natal – RN: Recomendações aos Representantes Legais de Instituições de Longa Permanência Públicas e Privadas.
Foi publicado recentemente a Recomendação Conjuntiva Nº 01, de 19-03-2020, no qual adota, com a máxima urgência que o caso exige, todas as medidas necessárias para a prevenção do Coronavírus.
O presente Decreto recomenda aos Representantes Legais das Instituições de Longa Permanência Públicas e Privadas que:
- Suspendam as visitas de familiares e terceiros aos longevos institucionalizados por prazo indeterminado, até ulterior deliberação dos órgãos de saúde, devendo ser permitida apenas a entrada de funcionários, profissionais de saúde em exercício de suas funções e órgãos fiscalizadores;
- Intensifiquem as práticas de higiene, bem como, a supervisão das execuções dos processos realizados pelos profissionais, em todas as etapas dos cuidados diretos e indiretos aos idosos, ressaltando a importância do fiel cumprimento das normas técnicas já estabelecidas pela legislação sanitária;
- Elaborem um plano de contingência, objetivando evitar a transmissão da Coronavírus COVID-19, cujas estratégias sejam planejadas e desenvolvidas de acordo com a análise de risco e as peculiaridades de cada Instituição e acompanhadas pela Vigilância Sanitária;
- Comuniquem a esta Promotoria de Justiça, ao Conselho municipal do Idoso do Natal e a Vigilância Sanitária em 10 (dez) dias, as medidas adotadas para atendimento à presente Recomendação, que tem, por ora um caráter ao preventivo.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico