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Recomendações da Secretária Municipal de Saúde

Foi publicado recentemente a Nota Técnica SMS Nº 01, de 30-04-2020, na qual recomenda a não flexibilização das atividades não essenciais, além daquelas previstas no Decreto Estadual n° 9.653, de 19 de abril de 2020, guardados os princípios de distanciamento visando evitar aglomerações, e garantidos os devidos cuidados de proteção individual e etiquetas de higiene, apoiados nos protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, que podem ser acessados, aqui.

Na cidade de Goiânia o primeiro caso foi confirmado em 12/03/2020, com histórico de viagem para a Itália, e desde então houve um aumento progressivo desses casos no município, sendo que no dia 25/03/2020 foi confirmado o primeiro caso de transmissão comunitária no município.

Até o dia 29/04/2020 foram confirmados 448 casos por COVID-19 em residentes, distribuídos em 125 bairros da capital e 12 óbitos pela doença, dos quais 83% ocorreram na população acima de 60 anos, com a maioria apresentando alguma comorbidade (cardiopatia, diabetes, obesidade, entre outros).  

Para acompanhamento do cenário epidemiológico, o município realiza, diariamente, a investigação e monitoramento de todos os casos notificados e confirmados, ações estas conduzidas CIEVS- Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde e serviço de Telemedicina.

Ressalta-se que a curva de casos confirmados no município está menor em comparação com outras capitais, o que pode ser explicado pelas medidas de restrição social implementadas no dia 13/03/2020, por meio de Decreto Estadual. Outro fator que influenciou na curva foram as mudanças nos hábitos da população em relação às medidas de prevenção da COVID-19, dentre elas o uso de máscaras caseiras, a higienização constante das mãos, uso de álcool gel, entre outras.

Diante do atual cenário, recomenda-se imperiosa cautela nas medidas de flexibilização, considerando que estas podem causar piora do cenário epidemiológico com aumento súbito dos casos o que poderá ocasionar um colapso na capacidade assistencial.

Ademais, não há evidencias cientificas e epidemiológicas que respaldem maior flexibilização das medidas restritivas implementadas no município de Goiânia.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico

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