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Recuperação Judicial: o que é? Quando pode ser utilizado?

A recuperação judicial é um procedimento que serve para evitar que empresas endividadas sejam fechadas em uma crise financeira. Tal procedimento busca contribuir para que sócios, fornecedores, prestadores de serviço, funcionários e clientes, fiquem protegidos da instabilidade em que a empresa está imersa.

Em janeiro de 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.112/20, que trouxe alterações significantes na Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência).

Acompanhe conosco e conheça mais sobre este tema!

COMO FUNCIONA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?

Primeiramente, a Recuperação Judicial apenas pode ser pedida pelas empresas devedoras, e no caso de pessoas físicas, somente o produtor rural que opera como pessoa física pode fazer o requerimento.

E como funciona? O devedor elabora e negocia um plano de recuperação, que necessita ser aprovado pela maioria dos credores que foram prejudicados com a crise financeira da empresa, conforme quóruns específicos previstos na LREF. Neste plano, são discutidos o parcelamento das dívidas, a reestruturação societária da empresa, a busca de novos financiamentos, os motivos que levaram à crise, as demonstrações contábeis de pelo menos os últimos três anos e a exatidão de todas as dívidas. Tais dívidas ficam congeladas por um período de 180 dias, e a mediação da negociação é feita pela justiça.

ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 14.112.

Diversas foram as alterações que a Lei nº 14.112 trouxe em relação a Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, entre elas, destacam-se algumas:

– Empresas em recuperação judicial podem realizar financiamentos com os credores interessados, e estes, serão os primeiros a receber os créditos nos casos em que a Recuperação Judicial não dê certo.

– Incentivo a busca pela conciliação e pela mediação, em qualquer grau de jurisdição.

– Novas atribuições ao administrador judicial.

– Credores passam a poder apresentar um plano alternativo, porém, apenas nos casos onde o plano do devedor for rejeitado, ou, quando foi apresentado fora do prazo.

CRITÉRIOS PARA PEDIR A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Conforme dito anteriormente, a recuperação judicial é um processo no qual a empresa tenta se reafirmar financeiramente, buscando instrumentos e medidas para evitar que seja declarada a falência. Esta ocorre, quando o plano não foi aprovado, ou ainda quando a empresa em recuperação judicial não conseguiu executar as condições estabelecidas.

Entretanto, para que a empresa ingresse com o pedido de recuperação judicial, precisam ser preenchidos alguns requisitos:

– Não ter sido condenada por crimes previstos na Lei de Falências

– Estar registrada e ativa na junta comercial por um período mínimo de dois anos

– Não pode ter ingressado com um outro pedido de recuperação judicial nos últimos cinco anos

– Não ter registrada concessão de plano especial de recuperação judicial nos últimos oito anos

– Não estar falida, ou, se já teve falência decretada anteriormente, todas as responsabilidades deverão estar extintas por sentença transitada em julgado.

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Marcelo Baltazar | Assessoria Jurídica

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