Coronavírus: Prefeito Municipal de Porto Alegre publica medidas para reduzir impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pela emergência de saúde pública.
O Prefeito municipal de Porto Alegre, publicou recentemente DECRETO Nº 20.542, DE 09-04-2020 que dispõe sobre medidas para reduzir o impacto social e econômico do estado de calamidade provocado pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), conforme declarado pelo Decreto nº 20.534, de 25 de março de 2020.
O Decreto dispõe de medidas no âmbito ambiental e urbanístico, como:
- Prorrogação do prazo das licenças ambientais e suas condições.
- Adiamento das vistorias nos processos de licenciamento ambiental
- Suspenção dos prazos para requerimento de licença para regularização de Veículos de Divulgação (VD)
- Prorrogação para as autorizações para manejo vegetal
- Prorrogação para pagamento das taxas de licenciamento ambiental
Destaca-se também a dispensa de vistoria para expedição da carta de habitação, da formalização da alienação de solo criado por meio eletrônico e das permissões e concessões onerosas de uso.
Ademais, vale observar as modificações quanto as medidas no âmbito do transporte e circulação; e prorrogação do vencimento de créditos tributários decorrentes.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia