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Responsabilidade técnica arquitetura e urbanismo

Publicada no Diário Oficial da União do dia 02 de abril de 2012, a RESOLUÇÃO CAU Nº 17, DE 02-03-2012, que dispões sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) na prestação de serviços de arquitetura e urbanismo.

A resolução prevê que para a elaboração de projetos, execução de obras e a prestação de quaisquer serviços profissionais por arquitetos e urbanistas, que envolvam competência privativa ou atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, deverão ser incluídas no Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

RRT arquitetura e urbanismo

A realização do Registro de Responsabilidade Técnica em conformidade com a Lei n° 12.378, de 2010, sobre contratos firmados por arquitetos e urbanistas, ou por pessoas jurídicas com finalidade social nas áreas de Arquitetura e Urbanismo, substitui a anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de que trata a Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977.

A não realização do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) sujeitará o profissional ou a pessoa jurídica, sem prejuízo da responsabilização pessoal pela violação ética e da obrigatoriedade da paralisação do trabalho até a regularização da situação, a uma multa equivalente a 300% (trezentos por cento) do valor da Taxa de RRT não paga e corrigida, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), até a efetivação do pagamento.

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FONTE: Verde Ghaia, por Nathalia Pereira Martins, Colaboradora do Banco de Dados


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