Ambipar ESG

Regras de transição para a segurança contra incêndio

Seu empreendimento já se adequou as novas regras apresentadas pela Resolução Técnica de Transição CBMRS 2017?

Ela estabelece os requisitos mínimos exigidos nas edificações, áreas de risco de incêndio, estabelecendo especificações para a segurança contra incêndio no Estado do Rio Grande do Sul, até a publicação das Resoluções Técnicas do CBMRS específicas.

As obrigações trazidas pela Resolução Técnica se aplicam a todas as edificações e áreas de risco de incêndio, permanentes e temporárias, quando não contrariar RTCBMRS mais específica, exceto:

  1. as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares;
  2. as residências exclusivamente unifamiliares localizadas em edificação com ocupação mista de até 2 (dois) pavimentos, desde que as ocupações possuam acessos independentes;
  3. as propriedades destinadas a atividades agrossilvipastoris, excetuando-se silos e armazéns, que serão regulamentadas por RTCBMRS;
  4. o empreendedor que utilize residência unifamiliar como ponto de referência para correspondência, sem atendimento ao público ou estoque de materiais.

Juntamente, foram publicadas:

– Portaria CBMRS Nº 07, de 16-05-2017 – Estabelece à carga de incêndio para atividades econômicas não relacionadas na Tabela 3.1 do Decreto  nº 53.280, de 01-11-2016.

– Resolução CBMRS Nº 05, de 16-05-2017 Parte 04A – Estabelece o procedimento administrativo e as medidas de segurança contra incêndio para os eventos temporários, regularizadas mediante Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI.

– Resolução CBM Nº 05, de 16-05-2017  PARTE 04B – Estabelece o procedimento administrativo e as medidas de segurança contra incêndio para as construções provisórias, regularizadas mediante Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI.

– Resolução Técnica CBMRS Nº 16, de 16-05-2017 – Estabelece as condições mínimas para a instalação de hidrantes urbanos.

– Resolução Técnica CBMRS Nº 22, de 06-04-2017 – Estabelece as medidas de segurança contra incêndio e explosão e o procedimento administrativo das edificações enquadradas no Grupo M, Divisão M-5: Silos e Armazéns.

Para clientes Verde Ghaia, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do SOGI.

Ou também, através do link abaixo: http://www.cbm.rs.gov.br/resolucoes-tecnicas

Fábio Pereira de Carvalho
Setor de Legislação e Pesquisa

Sair da versão mobile