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Regras para o Licenciamento ambiental de atividades industriais no município de São Paulo

Foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 11-09-2018 a Portaria DECONT Nº 05, de 11-09-2018, que define os conceitos e procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais no âmbito do Município de São Paulo, e estabelece a documentação necessária para autuação do respectivo processo administrativo.

A Portaria DECONT Nº 05, de 11-09-2018 traz como ponto principal a descrição do processo de obtenção do Licenciamento Ambiental no Ramo de Atividades Industriais. Além de determinar que os requerimentos feitos a partir da data de instauração do licenciamento ambiental, de atividades industriais eletrônico, seguirão o procedimento específico desta modalidade de licenciamento. Já os requerimentos anteriores a essa data seguirão o procedimento previsto para o licenciamento ambiental via processo administrativo físico.

 

No anexo II da norma estão listados os CNAE(s) passíveis de licenciamento pela SVMA e a validade das Licenças Ambientais de Operação, Renovação de Licença Ambiental de Operação e Licença Ambiental de Operação (Regularização).

A norma revoga a Portaria DECONT Nº 05, de 04-08-2018, norma esta que previa as regras para o Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais no município de São Paulo.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis

 

Fábio Pereira de Carvalho

Legislação e Pesquisa

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