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Decreto sistematiza regras de medidas temporárias

Foi publicado pelo Governador do Estado de Pernambuco, o Decreto nº 49.055, de 31-05-2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

De acordo com o Decreto a retomada e funcionamento das atividades econômicas suspensas durante a pandemia, acontecerá de forma setorial e gradual, considerando os riscos à saúde e a relevância da atividade socioeconômica de cada atividade,

Para as pessoas que tenham de sair de casa e circular nas vias, permanece o uso obrigatório de máscaras em todo território do Estado de Pernambuco, bem como, permanece suspenso o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, exceto aqueles considerados como atividades essenciais previstas no anexo único deste Decreto.

Aos estabelecimentos públicos e privados que estão autorizados a funcionar deverá obedecer às regras de uso obrigatório de máscaras, higiene, distanciamento mínimo, quantidade máxima de pessoas, inclusive em filas externas e internas para atendimento que deveram está sinalizadas.

Estas suspensões e restrições das atividades vigoram até 15 de junho de 2020, podendo ser prorrogadas, alteradas ou revogadas antecipadamente.

Ademais, ficam revogados os artigos 2º-A, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 4º, 4º-B, 6º-C e 6º-D, todos do Decreto nº 48.809 , de 14-03-2020, o Decreto nº 48.832 , de 19-03-2020, o Decreto nº 48.834 , de 20-03-2020, o Decreto nº 48.837 , de 23-03-2020, o Decreto nº 48.881 , de 03-04-2020, o Decreto nº 48.969 , de 23 de abril de 2020 e o Decreto nº 49.035 , de 19-05-2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Renata da Silva Domingos|Departamento Jurídico

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