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Anvisa aprova regulamentação sobre declaração de lactose

Anvisa aprova regulamentação sobre declaração de lactose

Anvisa aprova regulamentação sobre declaração de lactose

Foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na última terça-feira, 31/01/2017, a regulamentação decorrente da Lei 13.305 de 2016 que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nos rótulos de alimentos.
Ficou estabelecido que a declaração “Contém lactose” será obrigatória nos alimentos com mais de 100 mg de lactose em 100 gramas ou mililitros do produto. Além disso, para alimentos cujo teor de lactose tenha sido reduzido, poderão ser também utilizadas as expressões “Baixo teor de lactose” ou “Zero lactose”.

QUANTIDADE DE LACTOSE FRASE NO RÓTULO
Abaixo de 100 mg/100g ou ml Zero Lactose, Isento de Lactose, 0% Lactose, Sem Lactose ou Não Contém Lactose
De 100mg até 1g/100g ou ml Baixo Teor de Lactose ou Baixo em Lactose
Igual ou acima de 100mg/100g ou ml Contém Lactose

Fonte: Produtos que contém Lactose

As empresas têm até 24 meses para adequação às determinações da norma, sendo que os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informar sobre o conteúdo de lactose.
A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias, quando será incluída para os clientes no sistema Sogi.

 

Raquel Alvares S. S. Melo
Consultora Jurídica

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