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Publicadas Portarias que aprovam e regulamentam a NR 03

PUBLICADAS PORTARIAS QUE APROVAM E REGULAMENTAM NOVO TEXTO DA NORMA REGULAMENTADORA 03 – EMBARGO E INTERDIÇÃO

Foram publicadas no Diário oficial da União, no dia 24/09/2019, as Portaria ME Nº 1.069, de 23-09-2019 e Portaria ME Nº 1.068, de 23-09-2019 que dispõem sobre procedimentos relativos aos embargos e interdições, aprovando e regulamentando a Norma Regulamentadora nº 03.

Dentre as diretrizes trazidas por estas Portarias, a Norma Regulamentadora nº 03 passa a vigorar com a redação constante do Anexo da Portaria ME nº 1.068, de 24/09/2019, cujas alterações entrarão em vigor em 120 (cento e vinte) dias, contados do dia 24/09/2019.

A disposições trazidas pela Portaria ME Nº 1.069, de 23-09-2019, disciplinam os procedimentos de embargo e interdição previstos na Consolidação das Leis do Trabalho CLT e na Norma Regulamentadora nº 03. As disposições nela contida são medidas de caráter urgente, tendo por objetivo evitar o dano à integridade física do trabalhador.

A Portaria 1.069/19 ainda institui como obrigatório o uso do sistema eletrônico para a lavratura de Termos e Relatórios Técnicos relativos a embargo ou interdição, inclusive aqueles referentes aos levantamentos ou manutenções.

Fica estabelecido para entrada em vigor destas normas, o prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto destas Portarias por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Marcelo Augusto Baltazar Fernandes Júnior / Departamento Jurídico

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