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Licenciamento de estabelecimentos de interesse da saúde

PUBLICADA NOVA PORTARIA QUE REGULAMENTA O LICENCIAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE INTERESSE DA SAÚDE E DAS FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE

Foi publicada a Portaria CVS nº 01, de 09-01-2019, no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 31-01-2019, p. 50, seção 1, na qual disciplina o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante.

Todos os estabelecimentos relacionados nos Anexos I e II devem possuir a Licença de Funcionamento válida, expedida pela Vigilância Sanitária, ficando dispensados somente aqueles listados no Anexo III.

A Licença deve ser publicada no Diário Oficial ou através de outro meio de divulgação, tendo validade de 1 ano e podendo ser solicitada sua revalidação pelo mesmo período, e ainda, deverá ser afixada em local visível ao público no estabelecimento.

A empresa também deverá dispor de um responsável técnico legalmente habilitado nos termos da legislação em vigor, reconhecido para o exercício das atividades definidas em legislação específica dos respectivos Conselhos de Classe, de acordo com o Artigo 35.

Por fim, ficam revogadas as Portarias CVS anteriores que dispõem sobre o mesmo tema da norma em questão, como a Portaria CVS Nº 01, de 02-01-2018.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Ana Gabrielle Silva e Souza / Consultora Jurídica do Grupo Verde Ghaia

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