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Regulamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental

O Decreto Nº 44.045, de 13-06-2005 que aprovou o REGULAMENTO DA Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) foi alterado pelo Decreto Nº 47.578, de 28-12-2018, conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 29/12/2018.

Dentre as alterações, destaca-se a alteração no art. 5º, que traz a definição de quem é contribuinte da TFAMG. Na antiga versão, contribuinte era a pessoa que exerce as atividades potencialmente poluidoras, constantes do Anexo I deste Decreto, sob fiscalização da FEAM, ou as atividades utilizadoras de recursos naturais, constantes do Anexo II deste Decreto, sob fiscalização do IEF. Com a nova redação, contribuinte da referida taxa é a pessoa que exerce as atividades potencialmente poluidoras ou as atividades utilizadoras de recursos ambientais sob a fiscalização tanto do IEF quanto da FEAM.

Outra alteração que merece destaque é a do art. 16, que agora permite o recolhimento da TFAMG conjuntamente com taxa de fiscalização ambiental instituída pelo município nos casos de existir autorização firmada por intermédio de convênio ou acordo de cooperação técnica celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda, a , a Feam, o IEF, o Ibama, e, se for o caso, o município respectivo.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br

Bruna Marques da Costa
Departamento Jurídico

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