Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 26-06-2019 a Resolução ANTT nº 5.848, de 25-06-2019, que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos. O transporte por vias públicas de produtos classificados como perigosos fica submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos neste Regulamento e nas suas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
Para a realização do transporte rodoviário remunerado de produtos perigosos, o transportador deve estar devidamente inscrito em categoria específica do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, e comprovar prévia inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora CTF/APP, quando exigido pelo Ibama, bem como realizar avaliação da conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel, quando aplicável, por meio de inspeção ou certificação.
Ressalta-se que os veículos ou equipamentos contendo produtos perigosos só podem circular nas vias públicas acompanhados dos seguintes documentos, apresentados corretamente preenchidos e legíveis:
- Originais do CTPP ou do CIPP, conforme aplicável, e do CIV, no caso de transporte a granel, dentro da validade, emitidos pelo Inmetro ou entidade por este acreditada;
- Documento para o transporte de produtos perigosos contendo as informações relativas aos produtos transportados, podendo ser o documento que caracteriza a operação de transporte ou outro documento, desde que estejam de acordo com as Instruções Complementares a este Regulamento;
- Declaração do Expedidor, conforme detalhado nas Instruções Complementares a este Regulamento;
- Outros documentos ou declarações exigidas nos termos das Instruções Complementares a este Regulamento.
No transporte rodoviário a granel é admitido o uso de equipamentos de transporte que possuam certificado de inspeção internacionalmente aceito e dentro do prazo de validade, de acordo com a Convenção Internacional para Segurança de Contêineres, permitindo-se seu porte em cópia impressa simples.
Aplica-se também o presente Regulamento ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos em território brasileiro, observadas, no que couber, as disposições constantes de acordos, convênios ou tratados ratificados pelo Brasil.
Por fim, a Resolução ANTT Nº 5.848, de 25-06-2019 revogará em 180 (cento e oitenta) dias, no dia 26-12-2019 a Resolução ANTT nº 3.665, de 04-05-2011 que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra da Resolução ANTT Nº 5.848, de 25-06-2019 por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br
Caroline Dias / Departamento Jurídico.