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Regulamentos para Transporte de Produtos Perigosos

Quais regulamentos as empresas devem seguir para o transporte de produtos perigosos?

Neste texto vamos falar um pouco sobre o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP), dando especial atenção ao CIPP — o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos —, documento de porte obrigatório no trânsito com cargas que ofereçam algum risco às pessoas ou ao meio ambiente.

Quais são os produtos considerados perigosos?

Produtos perigosos são todos aqueles que representam algum tipo de risco às pessoas, à segurança pública ou ao meio ambiente; estão incluídos nessa categoria  os produtos notadamente inflamáveis, corrosivos, explosivos, radioativos e tóxicos.

Também podemos incluir aqueles que mesmo não apresentando risco intrínseco, podem representar grave ameaça à população e ao meio ambiente em caso de acidente.

Por exemplo: existem produtos cuja composição não necessariamente é definida pela legislação como intrinsecamente perigosa, mas que podem causar algum tipo de dano caso entrem em contato com outra substância e gerem uma combinação danosa (vide a NBR 14619:2017).

CIPP: Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos

Responsabilidade ambiental no transporte de produtos perigosos

O CIPP — sigla para Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos — é um documento previsto no artigo 7º do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – RTPP (Resolução ANTT nº 3.665/11):

“Art. 7º Os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por organismos de inspeção acreditados, de acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, os quais realizarão inspeções periódicas e de construção para emissão do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos – CIPP e do Certificado de Inspeção Veicular – CIV, de acordo com regulamentos técnicos daquele Instituto, complementados com normas técnicas brasileiras ou internacionais aceitas.”

O CIPP é como os adesivos de vistoria: deve ser aplicado diretamente no veículo; ele geralmente é colocado na parte onde o produto perigoso está acondicionado (tanque, carroceria, caçamba etc). Ali haverá informações como as condições do tanque, dos elementos de fixação, das tampas, válvulas, enfim, um relato completo sobre a situação do equipamento destinado ao acondicionamento do produto perigoso.

Em agosto de 2018, o Inmetro implementou novos requisitos de segurança no CIPP. Isto se deu após a Polícia Federal identificar falsificações recorrentes no documento.

Agora o CIPP possui diversas características únicas, como fibras de segurança que só podem ser detectadas sob luz ultravioleta, as quais dificultam muito a falsificação do certificado. No entanto, seu preenchimento continua obedecendo aos critérios estabelecidos pela Portaria n.º 204, publicada pelo Inmetro em 11 de maio de 2011.

O que diz a ABNT

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui normas que abordam especificamente o transporte de produtos perigosos. Todas as empresas que realizam o transporte de produtos perigosos (inclusive resíduos) devem garantir o atendimento a tais normas, mesmo quando a transportadora é terceirizada, pois são normas que atendem à legislação federal e se adequam à Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

Conheça as Ementas

Conceitos básicos sobre Certificados e Segurança no transporte de materiais perigosos

NBR 7500: aborda principalmente a  Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenagem de produtos (perigosos e não perigosos). Também define a simbologia convencional e o dimensionamento para produtos perigosos, a qual deve ser aplicada nas unidades de transporte e nas embalagens. Especifica as características dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a identificação das unidades de transporte e o emprego de rótulos nas embalagens de produtos perigosos; abrange também a identificação das embalagens e os símbolos de manuseio e de armazenamento para os produtos classificados como não perigosos para transporte.

NBR 7501: Nesta norma são apresentadas as definições aplicáveis às normas de transporte de produtos perigosos.

NBR 7503:2017: Especifica as características, dimensões e instruções de preenchimento da ficha de emergência e de seu envelope, os quais devem estar presentes no ato do transporte terrestre de produtos perigosos. Esta ficha conterá procedimentos e instruções a serem observados em caso de acidentes e outras situações emergenciais e será consultada pelas equipes de atendimento (bombeiros, defesa civil etc).

NBR 14619:2017: Estabelece os critérios de incompatibilidade química e incompatibilidade radiológica e nuclear, no caso de materiais radioativos a serem considerados no transporte terrestre de produtos perigosos.

NBR 15481:2017: Estabelece a verificação dos requisitos operacionais mínimos para o transporte rodoviário de produtos perigosos, abordando questões de saúde, segurança, meio ambiente e qualidade.

NBR 9735: Determina os padrões para o conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos, dentre os quais são indispensáveis o EPI (Equipamento de Proteção Individual), equipamentos para sinalização e isolamento da área de ocorrência e extintores de Incêndio

NBR 13221: Determina as normas para transporte terrestre de resíduos.

Durante o transporte de produtos perigosos, é importante que toda a equipe atuante no manuseio, fiscalização interna da empresa e transporte dos produtos em si esteja bem treinada e ciente de todas as suas atribuições. Além disso, o veículo de transporte e todos os equipamentos devem estar em conformidade, deste modo as chances de incidentes caem drasticamente e todas as leis são cumpridas.

Considerações Finais

Todo veículo ou equipamento carregado com produtos perigosos deve atender à legislação pertinente. É um trabalho minucioso que não permite improvisos ou adaptações livres. A parte mais importante no processo sem dúvida é garantir a integridade de todos e assegurar a preservação do meio ambiente.


Informe-se mais sobre o tema:

https://www.verdeghaia.com.br/blog/aprovada-regulamentacao-do-inmetro/
https://www.verdeghaia.com.br/blog/civ-e-cipp-quando-esses-certificados-devem-ser-exigidos/
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