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Regularização de Reserva Legal

SMA regulamenta a compensação para regularização de reserva legal por meio de doação

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 30-11-2018, seção I, página 61, a Resolução SMA nº 165, de 29-11-2018, na qual regulamentou os procedimentos para regularização da Reserva Legal dos imóveis rurais, mediante compensação por meio de doação ao Poder público de área localizada no interior de Unidade de Conservação, pendente de regularização fundiária.

Para o proprietário realizar a doação de área inserida em unidade de conservação, deve ser requerido no Sistema de Cadastro Ambiental Rural, com todos os documentos citados nos incisos do parágrafo 1º, artigo 2º desta Resolução.

Em caso de aprovação, será firmado Termo de Compromisso entre o proprietário do imóvel e o órgão, e posteriormente, deverá ser efetivada a doação da área em até 06 meses. Segundo o Artigo 5º, constará no negócio jurídico a cláusula resolutiva da compensação de Reserva Legal pelo prazo de 10 anos.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: SOGI ou através do site Future Legis.

 

Ana Gabrielle Silva e Souza
Departamento Jurídico

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