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IGAM: Portaria que altera normas suplementares – Recursos Hídricos

IGAM publica portaria que altera normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos em MG.

Foi publicada pelo Igam, no DOEMG do dia 27 de fevereiro de 2020, a Portaria IGAM Nº 12, de 19-02-2020, que trouxe modificações na Portaria IGAM Nº 48, de 04-10-2019.

Regularização dos Recursos Hídricos

Nas alterações trazidas pela Portaria IGAM Nº 12, de 19-02-2020, tem-se a regulamentação do art. 17, com a inclusão dos parágrafos 2º e 3º, os quais determinam que, excepcionalmente, nos casos de sistema de captação já instalado antes da publicação desta portaria ou diante de inviabilidade técnica, o sistema de medição poderá ser instalado em local diverso do estabelecido no:

§ 1º, desde que comprovado no momento da formalização do processo de outorga. No parágrafo 2º, a determinação é que para os casos da portaria de outorga vigente antes da publicação desta portaria ou no caso de processos já formalizados antes da publicação desta portaria, a comprovação que se refere o

§ 2º deverá ocorrer no prazo máximo de cento e oitenta dias após publicação desta portaria.

Outra alteração sofrida foi no art. 46, em seu parágrafo 2º e 3º, que com a nova redação determina que os poços de monitoramento integrantes dos programas de monitoramento, no que se refere à qualidade, à quantidade ou a ambos os aspectos das águas subterrâneas estão dispensados da solicitação de autorização para perfuração. Já os poços de monitoramento de água, não inseridos nos referidos programas monitoramento devem ter sua perfuração previamente autorizada pelo Igam.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Bruna Marques da Costa – Departamento Jurídico

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