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Unidades de atendimento Médico temporário devem ser regularizados

A Portaria nº 45, de 08-04-2020, determina que as unidades de atendimento médico de caráter temporário, criadas emergencialmente para fazer frente ao crescente número de pacientes em busca de serviços de saúde em razão do COVID-19, serão regularizadas junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) por meio do rito próprio estabelecidos neste ato normativo.

A regularização das unidades de atendimento médico de caráter temporário com base nesta Portaria é uma medida excepcional e deve perdurar somente enquanto durar a necessidade de adoção de medidas contingenciais em razão da pandemia.                                

As edificações permanentes, utilizadas para instalação das unidades de atendimento médico de caráter temporário, não necessitam estar regularmente licenciadas pelo CBMMG, no entanto, deverão ser apresentadas medidas mitigadoras pelo responsável técnico e especificadas no Plano de Intervenção de Incêndio, como restrição ao uso de determinados recintos somente a funcionários, não podendo haver permanência de pacientes.

Estas unidades devem prever medidas de segurança contra incêndio e pânico como: extintores de incêndio, iluminação de emergência; sinalização de emergência; saídas de emergência e plano de Intervenção de Incêndio.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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