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Relação de Equipamentos de Proteção Individual e riscos da atividade

A Norma Regulamentadora – NR 06, tem como objetivo estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual.

A norma se aplica às organizações que adquiram EPI – Equipamento de Proteção Individual, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI.

Entende-se por EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.

A norma estabelece as obrigações tanto para o trabalhador, quanto para as organizações. As organizações devem:

O registro da entrega do EPIs é essencial para evitar acidentes e doenças ocupacionais. No entanto, as organizações devem se atentar em fornecer e registrar a entrega dos EPIs de acordo com o risco da atividade de cada colaborador.

Cada atividade apresenta riscos específicos, e a seleção desses Equipamentos de Proteção Individual devem levar em consideração esses riscos específicos.

Para fazer a relação entre os EPIs necessários e os riscos da atividade, as organizações devem identificar os riscos, ou seja, fazer uma análise detalhada da atividade para identificar os riscos específicos, considerando os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de segurança relacionados à atividade.

Realizar a classificação desses riscos de acordo com sua gravidade e probabilidade de ocorrência, selecionar os EPIs adequados levando em consideração a identificação e a classificação dos riscos.

Ressaltamos aqui a importância de não só fornecer o EPIs aos colaboradores, mas sim de fornecer os EPIs de acordo com o risco da atividade de cada um. Lembrando que a seleção e uso adequado do EPI são fundamentais para garantir a segurança e saúde dos colaboradores.

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Ana Luiza Jardim | Analista de Compliance e Riscos ES

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