A Norma Regulamentadora – NR 06, tem como objetivo estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual.
A norma se aplica às organizações que adquiram EPI – Equipamento de Proteção Individual, aos trabalhadores que os utilizam, assim como aos fabricantes e importadores de EPI.
Entende-se por EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
A norma estabelece as obrigações tanto para o trabalhador, quanto para as organizações. As organizações devem:
- Adquirir somente EPIs somente aprovados pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o empregado;
- Fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
- Registrar sua entrega ao empregado, seja em livro, fichas ou sistema eletrônico;
- Exigir seu uso;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; e
- Comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
O registro da entrega do EPIs é essencial para evitar acidentes e doenças ocupacionais. No entanto, as organizações devem se atentar em fornecer e registrar a entrega dos EPIs de acordo com o risco da atividade de cada colaborador.
Cada atividade apresenta riscos específicos, e a seleção desses Equipamentos de Proteção Individual devem levar em consideração esses riscos específicos.
Para fazer a relação entre os EPIs necessários e os riscos da atividade, as organizações devem identificar os riscos, ou seja, fazer uma análise detalhada da atividade para identificar os riscos específicos, considerando os perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de segurança relacionados à atividade.
Realizar a classificação desses riscos de acordo com sua gravidade e probabilidade de ocorrência, selecionar os EPIs adequados levando em consideração a identificação e a classificação dos riscos.
Ressaltamos aqui a importância de não só fornecer o EPIs aos colaboradores, mas sim de fornecer os EPIs de acordo com o risco da atividade de cada um. Lembrando que a seleção e uso adequado do EPI são fundamentais para garantir a segurança e saúde dos colaboradores.
Considerações Finais
Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!
Atuamos no mercado de Gestão Empresarial há mais de 20 anos! Nossos consultores estão preparados para melhor lhe atender. Aproveite para conhecer também o nosso departamento de Compliance e Riscos ESG!
Ana Luiza Jardim | Analista de Compliance e Riscos ES