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Relatório de atividades poluidoras é ajustado pelo IBAMA

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO IBAMA AJUSTA RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS (RAPP) ÀS NOVAS REGRAS DO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL (CTF/APP)

Publicado na terça, 08 de Janeiro de 2019 a Instrução Normativa IBAMA nº 01, de 03-10-2019 que altera a Instrução Normativa IBAMA nº 06, de 24-03-2014, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) às novas regras de enquadramento no CTF/APP.

A atribuição de formulários do RAPP para as novas atividades do CTF/APP e a remoção de atividades que não possuem mais enquadramento no cadastro estão entre as mudanças.

O prazo para entrega do RAPP é 31 de março.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Instrução Normativa por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Silvana S. Amparo
Consultora Jurídica

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