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Auditorias de Conformidade e Risco Legal para Compliance Ambiental

A implementação dos programas de compliance nas mais diversas organizações, passou a ter maior relevância no Brasil após a publicação da LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 e DECRETO Nº 8.420, DE 18 DE MARÇO DE 2015, notoriamente conhecidas como a legislação anticorrupção.

Regulamentação Legal para Gestores

Vídeo explicativo sobre compliance.

A publicação de uma regulamentação legal que responsabilizasse os gestores por desvios cometidos durante a condução dos negócios da organização e a definição legal dos Programas de Integridade como elemento atenuador das possíveis sanções, impulsionou a implementação de programas de compliance nas organizações com operações no Brasil.

A existência de programas de compliance nas organizações não representa apenas a elaboração de uma estrutura organizacional que garanta o atendimento das obrigações legais, mais sim um processo amplo, que permita  amadurecer uma cultura proativa em busca de práticas cada vez mais adequadas, éticas, sustentáveis e rentáveis ao seu negócio.

Neste sentido é oportuno serem considerados diversos aspectos, entre eles a garantia da conformidade com as leis, regulamentos, normas internas e externas à organização, diretrizes, códigos de conduta, boas práticas e principalmente a adoção de condutas éticas por parte da organização e seus colaboradores.

Desta forma, a eficiência de um programa de compliance não deve focar apenas no que tange o atendimento das legislações, regulamentos e normas. Este programa deve ser capaz de implementar na organização uma cultura de conformidade primado nas condutas éticas de suas áreas e integrantes.

A implementação da estrutura de compliance através de um programa estruturado deve ser capaz de abordar a conformidade da organização em diversas áreas em que a mesma possui relações ou impactos, seja com o poder público, fornecedores, trabalhadores e meio ambiente.

Perspectivas do Programa de Compliance

Qual o custo de não ter um Programa de Compliance Adequado?

Abordaremos com maiores detalhes as perspectivas do programa de compliance ambiental, principalmente no que tange a relevância da realização de auditorias de conformidade e risco legal ambiental, como um dos elementos integrantes da estrutura de compliance da organização.

É pacifico que a implementação de uma estrutura de compliance, não envolve apenas o atendimento das obrigações legais aplicáveis às organizações.

Quando tratamos da área ambiental, os desafios para garantir uma estrutura de compliance são os mais diversos.

Entre os desafios que se apresentam, a organização deverá possuir uma estrutura organizacional independente para a verificação de denúncias, canais de comunicação integrados com os responsáveis pelo programa e instrumentos que garantam a participação e envolvimento da alta direção neste processo.

Neste caso, um dos grandes desafios envolvidos, contempla a existência de ferramentas que demonstrem o monitoramento da legislação ambiental aplicável, o desenvolvimento de metodologias que controlem o atendimento e riscos pertinentes a legislação ambiental aplicável à organização.

O ordenamento jurídico brasileiro, no que tange a área do direito ambiental, possui diversos complicadores, as normas tratam dos mais variados temas, as fontes da elaboração legislativa são diversas e os órgãos fiscalizadores, muitas vezes, são omissos e confusos quanto a aplicabilidade da legislação.

Este cenário configura certa complexidade do ordenamento jurídico na seara ambiental, gera para as organizações desafios imensos, contribuindo significativamente para o aumento dos riscos de suas operações.

As organizações desencadeiam os aspectos e impactos ambientais fruto de suas atividades e processos. Esses aspectos e impactos podem possuir uma correlação com a regulamentação legal aplicável. 

Muitas vezes podemos identificar nas organizações estruturas não necessariamente integradas entre responsáveis pela gestão ambiental e o departamento jurídico das empresas

É importante compreender que o atendimento ou descumprimento de um dispositivo legal possui, na maioria dos casos, uma correlação direta com as condutas equivocadas adotadas pelos gestores das empresas, ou por uma falha de comunicação entre esses e a área ambiental das empresas

A partir deste pressuposto, podemos identificar como elemento relevante da estrutura de compliance da organização, a realização das auditorias de conformidades legal e risco legal, como instrumento integrante do processo de conformidade das organizações.

Auditoria de Conformidade Legal

Como ter uma gestão melhor em requisitos legais?

A execução de uma auditoria de conformidade legal capaz de identificar junto aos responsáveis pela gestão ambiental os pontos de desvio desta organização, durante a realização de suas operações, processos e atividades, podem ser essenciais para a elaboração de um relatório eficaz da identificação destes desvios.

Esta auditoria, será capaz além da verificação de documentação, identificar nas áreas os desvios de condutas da gestão ambiental como um todo que colaboram como o aumento dos possíveis descumprimentos legais.

Após a execução da auditoria a elaboração de um relatório consistente dos possíveis riscos legais correlacionados aos desvios identificados é essencial para munir a estrutura de compliance de informações que a permitam agir nos pontos críticos e possivelmente atuar para sana-los.

Além da elaboração de um relatório de risco eficiente, a estrutura de compliance poderá se munir de indicadores de risco legal consistentes que demonstrem com maior precisão como os níveis de eficiência em atendimento as obrigações legais ambientais encontram-se.

Munido destas informações os responsáveis poderão adotar as medidas necessárias para garantir uma maior segurança na conformidade destas organizações, atuando com foco nos itens de maior criticidade para o empreendimento.

Benefícios para a Organização

Os benefícios para a organização em adotar uma estrutura de compliance ambiental são os mais diversos.

Podemos citar, a redução de irregularidades  e do potencial de aplicação de sanções, auxiliar na redução ou extinção do número de sinistros ambien­tais, aumento da eficiência produtiva através da adoção de processos que conciliem as atividades com o desenvolvimento sustentá­vel e com a preservação do meio ambiente e o  aumento da confiança do mercado e da sociedade na economia.

Face a estes benefícios, as auditorias, avaliações e indicadores de risco legal, configuram ferramentas essênciais não apenas como mera formalidade para realização de auditorias necessárias nos processos de certificação do Sistema de Gestão Ambiental, mas devem ser encaradas como parte integrante da estrutura de compliance e instrumentos eficientes que auxiliem a organização na adoção de medidas corretivas necessárias visando sempre a redução dos riscos de seus negócios e ao amadurecimento de uma cultura proativa que tende aumentar o reconhecimento da organização como uma instituição sólida, ética e sustentável.

Fernando Persechini
Consultor Jurídico


Referências:

Compliance – Guia para as organizações Brasileiras. Ordem dos Advogados do Brasil, Instituto Mineiro de Mercado de Capitais – IMMC – Julho de 2016.

Guia Program de Compliance –  Orientações sobre estruturação e benefícios da adoção de  programas de compliance concorrencial. CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Janeiro de 2016.

Programa de Integridade – Diretrizes para empresas privadas.  Controladoria Geral da União – Setembro de 2015.

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