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Cadastro Técnico Federal e a intensificação de fiscalizações do IBAMA

Nos últimos anos o IBAMA tem se movimentado para garantir o fortalecimento do Cadastro Técnico Federal – CTF como instrumento de gestão e controle das atividades econômicas potencialmente poluidoras.

Com a publicação do Instrução Normativa IBAMA Nº 6 DE 15/03/2013, o órgão se movimentou para garantir uma base legal e com isso a regularização através do recadastramento de diversas organizações produtivas em face da realização de atividades potencialmente poluidoras.

Norma e a regularização do recadastramento

Com a edição desta norma e a regularização do recadastramento, o órgão fortaleceu o instrumento de gestão pública ambiental, visando o controle das atividades potencialmente poluidoras e uma base de dados nacional destas atividades e organizações.

O CTF também é um importante instrumento de arrecadação do órgão ambiental, pois engloba uma enorme gama de atividades potencialmente poluidoras de grande, médio ou pequeno porte, estando todas sujeitas ao Taxa de Controle e Fiscalização Ambienta –TFCA.

Como exemplo da relevância da capacidade arrecadatória do TCFA, no exercício fiscal de  2014, o Órgão arrecadou apenas com a  cobrança da taxa, R$ 157.965.371. Até outubro de 2015, já foram arrecadados R$ 123.423.915.

Em 2014, a TCFA foi responsável por 45% de toda arrecadação do IBAMA.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama

Recentemente o IBAMA em conjunto com o  Ministério da Fazendo  publicou  a Portaria Interministerial Conjunta MF – MMA Nº 812, de 29-09-2015, que atualiza os valores dos preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e os valores devidos a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA.

Com estas alterações o órgão possui previsões de dobrar sua capacidade de arrecadação, apenas com o pagamento do TCFA. Em 2016 a estimativa de arrecadação do IBAMA  com o TCFA é de R$ 406.966.185, um incremento em torno de  R$ 249.000.814, se compararmos com o arrecadado em 2015 até o momento.

Desta forma, é possível verificar que órgão tem se movimentado para aumentar consideravelmente sua capacidade de arrecadação, o que implicaria em um aumento orçamentário relevante em tempos de crise econômica.

A edição desta portaria demonstra uma intenção clara do Governo Federal de fortalecer o IBAMA, como órgão fiscalizador das atividades potencialmente poluidoras. Além deste grande incremento orçamentário o órgão tem aumentado de maneira relevante a capacidade de arrecadação com aplicação de multas.

De 2011 até 2014 a arrecadação com aplicação de multas ambientais saltou de R$ 56.440.868 para R$ 140.491.459. Este aumento demonstra uma maior mobilização do órgão para realização de autuações de atividades que operam de maneira irregular.

Vejamos o gráfico.

Neste caso a fiscalização da regularidade do Cadastro Técnico Federal- CTF, o pagamento do TCFA  no período estabelecido, são obrigações fáceis de verificação e passíveis de uma fiscalização rigorosa.

Regularidade do cadastro e a adequação das atividades

A regularidade do cadastro e a adequação das atividades da tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do ANEXO I da Instrução Normativa Ibama Nº 06, de 15-03-2013 , são obrigações básicas da gestão ambiental de qualquer organização que se enquadre na lista em questão.

Diferentemente do que alguns entendem, devem ser cadastradas todas as atividades realizadas pela empresa e suas filiais, mesmo que não se trate da atividade principal. Podemos observar o exemplo de uma empresa do ramo de atividade siderurgia. Estas organizações podem possuir diversas atividades potencialmente poluidoras em seu sítio, além de suas atividades principais. Desta forma, todas as atividades potencialmente poluidoras realizadas, devem ser cadastradas no CTF e não apenas à atividade principal. Sendo assim, poderá ser necessário o cadastro no IBAMA o ramo de atividade siderurgia e diversos outros, como, análises laboratoriais, deposito de produtos químicos, transporte de produtos perigosos entre outros.

No caso da realização do cadastro de diversas atividades de uma única organização, é importante salientar que não implicará na cumulatividade no pagamento das taxas do TFCA, neste caso a empresa deverá arcar apenas com o pagamento da taxa relativa à atividade com maior potencial poluidor. O não atendimento destas obrigações e o cadastro de outras atividades realizadas por uma mesma empresa, estão sujeitos a uma fiscalização rigorosa do IBAMA. Quaisquer irregularidades nestes instrumentos são de fácil verificação do Órgão, visto que este possui diversos instrumentos de controle e fiscalização a sua disposição.

Empresas sujeitas ao Cadastro Técnico Federal

Em face das movimentações recentes do IBAMA, recomendamos às empresas sujeitas ao Cadastro Técnico Federal que estejam atentos a regularidade deste cadastro detalhado, e respectivo pagamento da taxa de acordo com as atividades realizadas, pois cada vez mais se noticia de atos de fiscalização de grandes e médias empresas por parte do IBAMA em que se resulta em aplicação de multas que chegam a casa dos milhões, considerando ausência de cadastro outras atividades realizadas  mas que não sejam a principal, ou realizada por filiais.

Principalmente em épocas de crise, esse tipo de imprevisto ao planejamento financeiro, gera impactos bastante negativa à qualquer organização. Por isso, em caso de dúvidas quanto à devida atualização do cadastro Técnico Federal, deve-se buscar apoio junto a uma consultoria técnico/jurídica especializada como a Verde Ghaia. Para maiores informações entre em contato pelo telefone (31)2127-9137 ou nos e-mails lira@verdeghaia.com.br e consultoria@verdeghaia.com.br

*informações retiradas do Sicafi, ‘Módulo Arrecadação’, apresentação realizada na Comissão de Orçamento do Senado Federal

Fernando Persechini |Consultor Jurídico e Advogado.

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