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Prorrogado prazo de renovação de Alvará Sanitário

Estado de Goiás prorroga o prazo de renovação dos Alvarás Sanitários.

O Governo do Estado de Goias publicou no Diário Oficial do Estado do dia 01 de setembro de 2020, a PORTARIA SES Nº 1.582, DE 01-09-2020, a qual estendeu o prazo de validade dos alvarás sanitários de competência estadual, que deveriam ser renovados até o dia 31 de agosto de 2020, conforme a PORTARIA SES Nº 1.158, DE 25-06-2020.

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Validade dos Alvarás Sanitários

A PORTARIA SES Nº 1.158, DE 25-06-2020 já havia trago a previsão de que alvarás sanitários de competência estadual bem como o pagamento da taxa de Licença Sanitária referente ao exercício de 2020, para as atividades que já se encontravam em funcionamento, poderiam ser renovados até 31 de agosto de 2020, prorrogando a obrigatoriedade de renovação do alvará sanitário, conforme disposto na Lei nº 16.140, de 02 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 8.252, de 22 de setembro de 2014, que, em seu artigo 3º, determina que o alvará sanitário de competência estadual deverá ser renovado até o dia 31 de março de cada ano.

Entretanto, o órgão prorrogou novamente este prazo, com a publicação da PORTARIA SES Nº 1.582, DE 01-09-2020, permitindo que os alvarás sanitários de competência estadual sejam renovados e o pagamento da taxa de Licença Sanitária referente ao exercício de 2020, para as atividades que já se encontram em funcionamento e que pleiteiam a renovação da Licença Sanitária possam ser realizados até o dia 31 de dezembro de 2020. Importante ressaltar que e prorrogação dos alvarás sanitários não se aplicam abertura de estabelecimentos novos, cujo início da atividade depende de vistoria e de autorização prévia.

Mais informações, acesse a íntegra desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI https://app.sogi.com.br/ ou através do site Future Legis https://www.futurelegis.com.br.

Bruna Marques da Costa| Departamento Jurídico

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