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Quais são os Requisitos de Segurança para operação de máquinas?

NR 12 – Requisitos de Segurança para operação de máquinas e equipamentos industriais

A NR12 foi criada na década de 1970 e é a norma regulamentadora responsável por estabelecer normas de segurança do trabalhador quando houver a operação de máquinas e equipamentos industriais.

NR 12 – Alterada por Nova Portaria. Leia mais!

Obviamente é uma norma de suma importância, já que máquinas e equipamentos industriais necessitam de atenção máxima. De acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2017 cerca de 15 mil trabalhadores brasileiros morreram devido a acidentes laborais, sendo que 15% das mortes foi causada por máquinas e equipamentos (um nicho que apresenta três vezes mais vítimas fatais em comparação à média geral de acidentes). É também uma área na qual as amputações são 15 vezes mais frequentes.

Segundo dados da Previdência Social, as dez máquinas que mais causam acidentes são: 

Muitos acidentes ainda se dão porque ainda existe muita carência em relação a medidas de proteção coletiva e a políticas de prevenção específicas para máquinas e equipamentos.

Além disso, parte do empresariado brasileiro infelizmente ainda mantém um maquinário ultrapassado e desprovido dos dispositivos de segurança exigidos pela NR12. A boa notícia é que é possível readequar o maquinário e assim cumprir a legislação.

O que diz a NR-12

Saiba tudo sobre a atualização da NR 12 – ano 2019

Em sua própria definição, a NR12 “define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção a fim de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças laborais nas fases de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs”.

As fases de utilização de um maquinário ou equipamento se dão do início ao fim de sua existência, ou seja: montagem, transporte, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte.

A NR12 abrange praticamente todos os equipamentos industriais, porém exclui máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou tração animal; aqueles expostos em museus, feiras e eventos (desde que não possuam mais fins produtivos e que haja medidas de preservação da integridade física dos visitantes e expositores); aqueles classificados como eletrodomésticos.

A NR12 também aborda questões como ambiente de instalação do maquinário, sistemas de segurança, dispositivos de paradas de emergência, aptidão dos funcionários que operarão os equipamentos, uso de EPI e EPC e muito mais. Também alerta sobre os riscos adicionais no manuseio de cada maquinário, bem como seus componentes e matérias primas, relacionando medidas de controle para cada risco identificado.

É uma norma extremamente importante para complementar a Análise de Risco de qualquer empresa.

Por ser uma norma muito técnica em sua aplicação e contexto, o ideal é conhecer a NR12 a fundo, até mesmo para adequá-la ao tipo de equipamento operado em sua empresa. De qualquer modo, podemos abordar alguns tópicos importantes no que diz respeito à adequação de um equipamento ou máquina de acordo com a NR12.

Um pequeno guia

# Realize um inventário de todas as máquinas presentes, incluindo a apreciação dos riscos, a definição dos pontos críticos e a criação do cronograma de ação para conter os riscos identificados, bem como o nome dos funcionários que se envolverão em cada etapa.

# Analise o layout da empresa. Toda área com maquinário deve ter o espaço para circulação corretamente delimitado, bem como sinalização de segurança.

# Se precisar, faça um projeto de adequação e execute-o dentro de um cronograma. É algo extremamente necessário em locais onde o maquinário é obsoleto ou onde o ambiente de instalação não se encontra adequado.

# Monte uma análise de risco. Esta dica serve para todas as empresas, mas merece atenção especial quando há maquinários industriais presentes.

# Implemente procedimentos de trabalho e segurança de todas as atividades rotineiras (incluindo manutenção e operação), e adote sempre ordens de serviço em caso de execução de atividades de risco;

# Realize regularmente a capacitação e reciclagem de todos os operadores e mecânicos responsáveis pelos maquinários, principalmente nos requisitos de segurança.

# Garanta que os laudos técnicos estejam sempre atualizados, principalmente nas questões que envolvam manutenção do maquinário e gerenciamento de riscos.

# Sempre que necessário, tome medidas para aperfeiçoar o sistema de segurança.

# Não hesite em interromper a atividade de suas máquinas em caso de risco identificado.

Lembre-se: quando o assunto é segurança, TODOS os funcionários da empresa devem fazer parte do processo, sem exceção.

As consequências do não cumprimento da NR-12

As empresas que não cumprirem a NR12 poderão ter suas máquinas e equipamentos interditados pelos Auditores Fiscais do Trabalho. Além disso, ficam sujeitas a ações do Ministério Público e do Ministério Público do Trabalho.

E obviamente, mas não menos indigno de ser reiterado, todos os funcionários ficam expostos a lesões, que podem ser fatais — e certamente nenhuma empresa deseja esse tipo de situação em seu ambiente, não é mesmo?

Considerações Finais

A NR12 é plenamente viável e colabora fortemente para a redução de acidentes, preservando a integridade física e a vida de todos os trabalhadores. A implementação desta norma beneficia trabalhadores tanto na indústria e comércio quanto na área de serviços.

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil ainda é um dos países campeões em acidentes de trabalho. Para mudar essa triste estatística, é preciso oferecer atenção especial à prevenções de acidentes, e a NR12 é uma excelente ferramenta para mudar esse cenário fatídico.


Leia mais: Alteração na Norma Regulamentadora – NR12


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