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ESG - Governança, Tecnologia Ambipar

Por que controlar requisitos de Segurança Operacional em aeroportos
05/08/2019

No artigo de hoje, abordaremos sobre a importância de se ter o controle dos requisitos de Segurança Operacional em aeroportos. Fique por dentro!

Por que controlar requisitos de Segurança Operacional em aeroportos

O Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) em aeroportos abrange todas as atividades de manutenção (execução, supervisão, inspeção e aprovação para o retorno ao serviço) para que sejam realizadas conforme critérios do RBAC 145 (atualizado pela Resolução nº 463, de 07-02-2018 – Emenda nº 02), o regulamento brasileiro da aviação civil proposto pela ANAC. Este sistema também abrange as atividades de apoio à manutenção (planejamento de serviços, produção e controle de registros de manutenção, treinamentos, suprimento de peças e materiais, distribuição de publicações técnicas, controle e fornecimento de ferramentas e instrumentos de medição, entre outros).

O SGSO já está consolidado como um padrão no ramo da aviação mundial, se estendendo inclusive à gestão da segurança para além do ambiente de trabalho da aviação, conforme apontado pela ANAC. É um sistema que adota padrões complexos em suas atividades cotidianas e que requer alto nível de qualidade, requerendo alocação de tempo e de recursos, bem como o envolvimento da alta direção de um aeródromo.

É esperado que um SGSO determine a estrutura da organização onde será aplicado, nomeie os responsáveis pela segurança operacional em todas atividades e documente as políticas e procedimentos que permitam um gerenciamento efetivo da segurança operacional.

O SGSO também auxilia na compreensão dos perigos e riscos que afetam a segurança operacional de um aeródromo (lembrando que, em geral, um perigo diz respeito a algo que existe no presente; enquanto o risco está associado a um resultado potencial no futuro). Ambos podem impactar fortemente nos custos operacionais do aeródromo, o que por sua vez pode gerar danos materiais, ao meio ambiente, humanos e de, consequentemente, danos à imagem da organização.

Com a implementação de um SGSO, é possível atingir níveis de conformidade iguais ou superiores àqueles estabelecidos nos regulamentos. (Nestelink, você pode conhecer principais critérios adotados pela OACI – Organização de Aviação Civil Internacional).

Critérios para um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional eficaz

Critérios para um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional eficaz

O SGSO para os provedores de serviços da aviação civil e o Programade Segurança Operacional Brasileiro desenvolvido pela Anac são parte essencial de gerenciamento de risco na garantia da segurança operacional em aeroportos.

Conheça a seguir processos-chave de um SGSO eficaz:

  • Reporte de Eventos de Segurança Operacional (ESO): diz respeito à aquisição de dados e informações relacionados à segurança operacional.
  • Identificação de Perigos: é o conjunto de atividades voltadas à identificação de todos os perigos relacionados à organização.
  • Gerenciamento de Riscos: já conhecido em todas as empresas que adotam um sistema de gestão. Aqui ele abordará também elementos específicos do sistema aeroviário.
  • Medição de Desempenho: adoção de ferramentas gerenciais para avaliar se os objetivos da gestão de segurança operacional estão sendo atingidos. Lembrando que o meio aeroviário é extremamente rígido nesse sentido.
  • Garantia da Segurança Operacional: conjunto de atividades voltadas à padronização da prestação do serviço conforme critérios de desempenho já estabelecidos.

Montando o documento do SGSO

Para montar um SGSO eficaz, você deve observar os seguintes critérios:

  • Escopo do SGSO;
  • Determinação da política de segurança operacional;
  • Objetivos de segurança operacional;
  • Requisitos de segurança operacional;
  • Procedimentos, programas e metodologias definidas para o SGSO;
  • Responsabilidades relacionadas à segurança operacional;
  • Planos de resposta à emergência Aeroportuária.

A política de segurança operacional dever ser compreendida por todos os membros da equipe, e os superiores devem dar o exemplo e assegurar que todos os ensinamentos se reflitam nas ações de todos, ou seja, deve haver comprometimento real.

A política de segurança operacional deve ser única, simples e direta, descrevendo a abordagem fundamental do aeródromo. É importante que todas as pessoas relevantes no sistema de gestão se reúnam regularmente para discutir as questões relacionadas, atualizando e readequando os procedimentos de acordo com a necessidade.

Assim como todo gerenciamento de riscos, o SGSO se iniciará com a identificação de todos os perigos e riscos associados às operações do aeródromo e fará a avaliação destes e dos riscos associados, classificando cada um sob critérios de probabilidade de ocorrência e de severidade. Uma vez que cada risco ou perigo for identificado, deve-se adotar medidas corretivas e monitorá-las a fim de garantir que surtam o efeito desejado.

O processo de gerenciamento de riscos trabalha com métodos proativos e reativos. Métodos proativos são aqueles que buscam se antecipar a eventos indesejados, produzindo barreiras e controles para lidar com as situações e prevenindo acidentes, Já os métodos reativos são aqueles adotados quando os eventos indesejados já aconteceram, e envolvem desde a identificação das causas às medidas para sanar os danos e evitar que voltem a acontecer, por isso também é importante implementar um sistema de resposta a emergências.

O Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA)

O Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA)

Toda operadora de aeródromo deve estabelecer, implementar e manter operacional um Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária (SREA), o qual deve estar em conformidade à regulamentação específica vigente e se adequar ao tipo e ao porte das operações aéreas do aeródromo.

O SREA deve ser capaz de:

  • Responder em tempo hábil às emergências aeroportuárias que ocorram no aeródromo e em seu entorno, priorizando o salvamento de vidas e a realizando dentro do possível a mitigação de danos materiais e as consequências decorrentes de uma emergência;
  • Estabelecer ações contingenciais para a restauração das operações normais do aeródromo.

O SREA deve envolver todos os setores, órgãos, entidades e empresas relacionadas ao aeródromo em questão, bem como os recursos humanos necessários e capacitados e os recursos de infraestrutura e materiais necessários para a resposta a uma emergência. Também deve definir a abrangência, atribuição de responsabilidades e procedimentos para cada tipo de emergência, e elaborar planos e manuais para consolidar as ações atribuídas a cada elemento do sistema. Todo o planejamento deve ser avaliado pontualmente, e a busca por melhorias deve ser contínua.

O SREA deve prever as seguintes emergências aeroportuárias:

  • Ocorrências com aeronaves nas condições de urgência e socorro, dentro e fora da área patrimonial do aeródromo;
  • Ocorrências com aeronaves em áreas aquáticas, pantanosas ou de difícil acesso, onde aplicável;
  • Emergências médicas em geral;
  • Ocorrências com artigos perigosos;
  • Incêndios florestais ou em áreas de cobertura vegetal próxima ao aeródromo que, de alguma forma, interfiram na segurança das operações aéreas, onde aplicável;
  • Incêndios no terminal aeroportuário ou em outras instalações de sua infraestrutura;
  • Desastres naturais passíveis de ocorrência na região onde o aeródromo está localizado;
  • Outras emergências, a critério do operador de aeródromo.

Ao estabelecer o planejamento de resposta às emergências aeroportuárias, o operador do aeródromo deve considerar critérios de preservação do local do acidente aeronáutico ou de evidências que possam contribuir para as investigações realizadas pelos órgãos competentes, porém sem sobrepor-se à necessidade ou à oportunidade de salvamento de vidas.

Um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional não apenas garante que todas as atividades aeroportuárias sejam executadas de forma adequada — inclusive auxiliando para que a compliance seja atingida —, como evita tragédias maiores e capazes de afetar vidas humanas e o ecossistema de maneira irremediável.


Fale com um dos consultores da Ambipar e gerencie os requisitos de Segurança Ocupacional e garanta que as atividades aeroportuárias sejam realizadas adequadamente.

Published by: Comunicação

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¹ Exemplo das exceções previstas na Lei nº 13.709, de 14-08-2018., Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

² Consultar hipóteses de guarda obrigatória de registros previstos no Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 23-04-2014: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

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(referenciada também como Ambipar ESG Gestão de Compliance em Sustentabilidade)

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d) Melhoria contínua: Nós implementamos ciclos PDCA (“plan, do, check, act”) em nossos sistemas visando o aumento de sua performance, buscando sempre a melhoria contínua;

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A Ambipar ESG declara e garante que possui todas as devidas autorizações e permissões legais para utilizar os direitos de uso de todos os desenhos, patentes, marcas, know-how, software, segredos industriais e quaisquer outros dados e informações utilizados, direta ou indiretamente, na execução do objeto deste Termo.
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BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

As operações de tratamento de dados pessoais serão realizadas com base no art. 7, I, II, V, VI, VII e IX, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018, respectivamente:

a) “Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”;

b) “Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”;

c) “Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados”;

d) “Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23-09-1996 (Lei de Arbitragem)”;

e) “Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”;

f) “Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais”.

PERÍODO DURANTE O QUAL OS DADOS SÃO ARMAZENADOS

O armazenamento de dados pessoais ocorrerá durante o tempo que for necessário para atingir a finalidade do armazenamento de dados, com exceção dos casos em que houver previsão legal ou ordem judicial determinando período de armazenamento superior. Caso a finalidade do armazenamento expirar, os dados pessoais serão anonimizados2 .

² Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, nos termos do art. 5, III, da Lei nº 13.709, de 14-08-2018.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS E DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES

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