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Retrospectiva 2019: Requisitos Legais de Meio Ambiente e SSO

Para você se manter atualizado: Lista dos Requisitos legais em Meio Ambiente e SSO – Saúde e Segurança Ocupacional em 2019 e as alterações relacionadas às normas.

Ibama institui sistema de gestão de licenciamento ambiental federal

A Instrução Normativa Ibama nº 26, de 06-12-2019 instituiu o Sistema de Gestão do Licenciamento Ambiental Federal – Xis-LAF.

Segundo os artigos 3º e 4º desta Instrução Normativa, as etapas formais do processo de licenciamento ambiental, bem como todas as solicitações de serviços que sejam relacionados ao licenciamento ambiental federal, devem ser realizadas por meio do SisG-LAF, que pode ser acessado eletronicamente através do Portal de Serviços do Governo Federal.

ANM aprova novas regras para Barragens

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM aprovou no dia 12 de agosto de 2019, a Resolução ANM nº 13, de 08-08-2019, que estabelece medidas regulatórias objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado “a montante” ou por método declarado como desconhecido e dá outras providências.

A presente Resolução proíbe a utilização do método de alteamento de barragens de mineração denominado “a montante” em todo o território nacional. Entende-se por método “a montante”: a metodologia construtiva de barragens onde os maciços de alteamento, se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado, estando também enquadrados nessa categoria os maciços formados sobre rejeitos de reservatórios já implantados.

MTE proíbe construções nas áreas à jusante das barragens

O secretário especial de previdência e trabalho do ministério da economia aprovou a Portaria MTE nº 210, de 11-04-2019 que altera a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.

Fica expressamente proibido a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira localizadas nas áreas à jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento, consideradas tais situações de risco grave e iminente e passíveis de interdição da instalação da empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira. 

Alterado regulamento da TFRM

O Regulamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM foi alterado pelo Decreto Nº 47.575, de 28-12-2018.

Dentre as alterações, destaca-se a alteração no art. 14, que passa a exigir a entrega mensal da Declaração de Apuração da TFRM – TFRM-D à SEF para as pessoas físicas e jurídicas que possuírem títulos de lavra e realizarem pesquisa, lavra, exploração, aproveitamento, venda ou transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do mineral ou minério. Na antiga versão, esta obrigatoriedade aplicava-se apenas às pessoas físicas e jurídicas que efetuavam vendas ou transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular do mineral ou minério.

Novas regras para barragens de atividades minerárias em MG

Considerando a manifestação do Governo Federal sobre a necessidade urgente de alteração das regras previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens, e recomendações aos órgãos e entidades da administração pública federal com ações e medidas de resposta à ruptura da barragem do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, a SEMAD aprovou no dia 30 de janeiro de 2019 a Resolução Conjunta SEMAD-FEAM nº 2.765, de 30-01-2019.

A presente Resolução determina a descaracterização de todas as barragens de contenção de rejeitos, alteadas pelo método a montante, provenientes de atividades minerárias, existentes em Minas Gerais.

MG Institui nova política de segurança de barragens

A Lei nº 23.291, de 25-02-2019 aprovou a Política Estadual de Segurança de Barragens, a ser implementada de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, estabelecida pela Lei Federal nº 12.334, de 20-09-2010, e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e de Proteção e Defesa Civil.

Esta lei se aplica às barragens destinadas a acumulação ou a disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração, bem como, as barragens de água ou líquidos associados a processos industriais ou de mineração, que apresentem, no mínimo, uma das seguintes características:

1. altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 10m (dez metros);

2. capacidade total do reservatório maior ou igual a 1.000.000m³ (um milhão de metros cúbicos);

3. reservatório com resíduos perigosos;

4. potencial de dano ambiental médio ou alto, conforme regulamento.

Biólogo como responsável técnico em processos de Outorga

O Conselho Federal de Biologia – CFBio, frente à necessidade de regulamentar a atuação do Biólogo na coordenação, execução e elaboração de Processos de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos aprovou a Resolução CFBIO nº 500, de 08-02-2019.

Nos processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos, o Biólogo poderá exercer Responsabilidade Técnica (RT), coordenação, execução, assessoria e demais atividades profissionais previstas no art. 3º da Resolução CFBio nº 227/2010, de forma autônoma ou em instituições públicas ou privadas, de acordo com a sua formação.

Novas regaras para o transporte de produtos perigosos em MG

O Decreto nº 47.629, de 01-04-2019 regulamenta a Lei nº 22.805, de 29-12-2017, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos no Estado de Minas Gerais.

O transportador deve manter serviço de atendimento a emergência em regime de plantão permanente de 24 (vinte e quatro) horas durante o período em que houver transporte de produtos ou resíduos perigosos, incluindo o carregamento e o descarregamento. Já o expedidor e o contratante do transporte devem disponibilizar plantão de atendimento 24 (vinte e quatro) horas para acionamento imediato em caso de acidentes e emergências com produtos e resíduos perigosos, independentemente do serviço disponibilizado pelo transportador.

MP altera a CLT sobre contribuição sindical

A Medida Provisória nº 873, de 01-03-2019 publicada no Diário Oficial da União do dia 01-03-2019 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revogou dispositivo da Lei nº 8.112, de 11-12-1990.

As alterações tratam dos descontos feito pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados e a forma em que devem ser feitas, bem como quais contribuições podem ser exigidas aos filiados do sindicato.

Assinatura e a guarda eletrônicas de documentos de SSO

A Portaria nº 211, de 11-04-2019 dispõe sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.

De acordo com a presente Portaria os seguintes documentos assinados eletronicamente são considerados válidos:

1. Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

2. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;

3. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;

4. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil- PCMAT;

5. Programa de Proteção Respiratória – PPR;

6. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;

7. Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR;

8. Análise Ergonômica do Trabalho – AET;

9. Plano de Proteção Radiológica – PRR;

10. Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;

11. Certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;

12. Laudos de insalubridade e periculosidade, e demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 01-05-1943 – CLT.

Excepcionalmente poderá ser aceita a apresentação do documento em papel quando a geração do mesmo em formato digital se mostrar comprovadamente inviável, seja em razão de sua natureza ou do local onde a fiscalização venha a ser realizada.

Controle e fiscalização de produtos controlados pela PF

A Portaria MJSP nº 240, de 12-03-2019 estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

Para regular exercício das atividades com produtos químicos controlados, as pessoas físicas ou jurídicas deverão se cadastrar na Polícia Federal a fim de obter o CRC, bem como requerer o CLF ou a AE. A pessoa física ou jurídica habilitada somente poderá realizar as atividades com os produtos químicos que estiverem ativos em seu cadastro.

Polícia Federal estabelece regras para utilização do SIPROQUIM 2

O Diretor-Executivo da Polícia Federal aprovou a Portaria DPF nº 10, de 16-04-2019 que estabelece normas e procedimentos para a implantação e funcionamento do Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (SIPROQUIM 2) no âmbito da Polícia Federal.

O Siproquim 2, especificamente os módulos autoatendimento, cadastro e mapas, entrará em funcionamento no dia 12 de junho de 2019, data em que haverá mudança nos procedimentos referentes ao cadastro, licença, envio de mapas de controle e demais solicitações. Todos os requerimentos/comunicados/informações deverão a partir do dia 12 de junho de 2019 ser realizados no Siproquim 2, seguindo as regras estabelecidas na Portaria MJSP Nº 240, de 12-03-2019.

Novas regras para utilização de armas de fogo

O Presidente da República aprovou o Decreto Nº 9.847, de 25-06-2019 que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22-12-2003, com o objetivo de estabelecer regras e procedimentos para a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição, bem como dispõe sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas SINARM do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas SIGMA.

O Decreto determina que o Sistema Nacional de Armas – SINARM, instituído no âmbito da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, manterá cadastro nacional, das armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no País. Desta forma, todos os armeiros em atividade no País e as respectivas licenças para o exercício da atividade profissional, os produtores, os atacadistas, os varejistas, os exportadores e os importadores autorizados de arma de fogo, acessórios e munições, os instrutores de armamento e de tiro e os psicólogos credenciados para a aplicação do exame de aptidão psicológica devem estar devidamente cadastrados no SINARM.

Atualizado Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

A Resolução ANTT nº 5.848, de 25-06-2019 atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos. O transporte por vias públicas de produtos classificados como perigosos fica submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos neste Regulamento e nas suas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.

Para a realização do transporte rodoviário remunerado de produtos perigosos, o transportador deve estar devidamente inscrito em categoria específica do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, e comprovar prévia inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidora CTF/APP, quando exigido pelo Ibama, bem como realizar avaliação da conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel, quando aplicável, por meio de inspeção ou certificação.

Aprovado nova redação da NR-01

Publicado no Diário Oficial da União do dia 31-07-2019 a Portaria ME nº 915, de 30-07-2019, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais. A observância desta NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Aprovado nova versão da NR-12

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União do dia 31-07-2019 a Portaria ME nº 916, de 30-07-2019, que trouxe uma nova versão para a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

Publicada alterações da NR 09, NR 15 e NR 28

A Portaria ME nº 1.359, de 09-12-2019 aprovou o Anexo 3 – Calor – da Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, alterou o Anexo 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II da NR nº 28 – Fiscalização e Penalidades.

A principal alteração na NR-09 foi a inclusão do Anexo 3, que define critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor.

O empregador deve orientar os trabalhadores especialmente quanto aos seguintes aspectos: fatores de risco relacionados à exposição ao calor; distúrbios relacionados ao calor, com exemplos de seus sinais e sintomas, tratamentos, entre outros; necessidade de informar ao superior hierárquico ou ao médico a ocorrência de sinais e sintomas relacionados ao calor; medidas de prevenção relacionadas à exposição ao calor, de acordo com a avalição de risco da atividade; informações sobre o ambiente de trabalho e suas características; e situações de emergência decorrentes da exposição ocupacional ao calor e condutas a serem adotadas.

Nova redação da NR-20

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 10/12/2019 a Portaria ME nº 1.360, de 09-12-2019, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, bem como altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades.

De acordo com a Portaria SIT nº 787, de 27-11-2018 que dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras a NR-20 e seus anexos serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:

Regulamento Tipificação
NR-20 NR especial
Anexo I – Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático Tipo 1
Anexo II – Exceções à Aplicação do Item 20.4 (Classificação das Instalações) Tipo 2
Anexo III – Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios Tipo 2

Procedimentos administrativos para atividades com explosivos

O Comandante Logístico do Exército aprovou a Portaria COLOG nº 147, de 21-11-2019, que dispõe sobre procedimentos administrativos para o exercício de atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônio.

A partir de dezembro de 2019 as empresas que fabricam, importam, exportam, comercializam, utilizam e prestam serviços envolvendo explosivos devem documentar os demonstrativos de entrada e de saída por meio do SICOEX – Sistema de Licenciamento de Exportações, Importações e Reexportações. A destinação final dos produtos controlados de que trata esta portaria e de suas embalagens, deve seguir, no que couber, as orientações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 02-08-2010).

Condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto para motoristas profissionais

A Portaria ME nº 1.343, de 02-12-2019 estabelece as condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

Para cumprimento do disposto nesta Portaria, não é permitida a utilização de banheiros químicos.

Todas as instalações sanitárias devem ser separadas por sexo; possuir gabinetes sanitários privativos, dotados de portas de acesso que impeçam o devassamento, com dispositivo de fechamento, cesta de lixo e papel higiênico; lavatórios dotados de materiais para higienização e secagem das mãos; chuveiros com água fria e quente; proporção mínima de 1 (um) gabinete sanitário, 1 (um) chuveiro e 1 (um) lavatório, por sexo, para cada 20 (vinte) vagas ou fração, considerando a quantidade de vagas no estacionamento destinadas ao atendimento dos motoristas profissionais de transporte; rede de iluminação, bem como ser mantidas em adequadas condições de higiene, conservação, funcionamento e organização.

Caroline Dias / Departamento Jurídico

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