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MAPA: novas alterações para requisitos fitossanitários

A INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA – MAPA Nº 15, DE 08-04-2020, trouxe novas alterações ao artigo 1º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 12, de 12 de julho de 2015, passando este a vigorar com a seguinte redação:

” Art. 1º Aprovar os requisitos fitossanitários para a importação de produtos da Categoria 3, classe 4, da Categoria 2, classe 10 e da Categoria 3, Classe 10 das espécies e origens em anexo.”

Ademais, a norma também alterou o ANEXO II da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 12.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI   ou através do Site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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