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Decisão da Diretoria Colegiada

Decisão da Diretoria Colegiada – DIREC.

Foi publicado recentemente a Resolução Nº 26, de 08-05-2020, na qual definiu que deverão ser submetidos ao exame e à decisão da Diretoria Colegiada – DIREC os pedidos de:

* Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH;

* Outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos que:

a) Se relacionarem às finalidades reservatório, com altura do maciço da barragem maior ou igual a 15 m ou capacidade total maior ou igual a 3 hm³, e aproveitamento hidrelétrico, com potência superior a 5.000 kW;

 b) Se referirem a lançamentos de efluentes em rios intermitentes ou efêmeros; ou

c) Possuírem vazões máximas de captação ou de lançamento iguais ou superiores a 2,5 m³/s (ou 9.000 m³/h).

Fica delegada concorrentemente ao Superintendente de Regulação e ao Superintendente Adjunto de Regulação a competência para:

* Tornar públicos os pedidos de outorga e atos deles decorrentes;

* Examinar e decidir sobre pedidos de outorga preventiva e de direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico

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