Ambipar ESG

Reserva Legal – Todos ajudando quem nos ajuda!

O Código Florestal vigente, promulgado pela Lei nº 12.651, de 25.05.2012, dispõe, em seu artigo 3º, inciso III, que Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa.

Dessa forma, a Reserva Legal é obrigatória para toda propriedade ou posse rural e tem como objetivo preservar áreas localizadas em terrenos particulares, garantindo a manutenção da biodiversidade local e, consequentemente, da qualidade de vida. Além de contribuir com o microclima da região, amenizar as consequências de desastres ambientais, regular o volume dos cursos d’água, prevenir a erosão do solo e evitar o empobrecimento da terra.

Mediante autorização concedida por órgão competente, a Reserva Legal pode ser utilizada pelos proprietários, mas sempre de forma manejada e sustentável. Sendo proibidos o corte raso, a alteração de uso do solo e a exploração com fins comercias, com algumas ressalvas.

                                                                                                                                                                                                 Fonte: www.ief.mg.gov.br

Percentuais Mínimos Área Reserva Legal

A área Reserva Legal é delimitada nos termos do artigo 12 da lei. De acordo com o mesmo, todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observando os percentuais mínimos em relação à área do imóvel.

I – Localizado na Amazônia Legal:

a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.

II – Localizado nas demais regiões do país: 20% (vinte por cento).

Legislação Aplicável à Reserva Legal

O DECRETO nº 5.758, de 13-04-2006, institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas – PNAP, seus princípios, diretrizes, objetivos e estratégias, e dá outras providências.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA nº 93, de 03-03-2006, estabelece normas técnicas para apresentação de mapas e informações georreferenciadas quanto à localização de reserva legal e áreas sob manejo florestal e suas respectivas subdivisões.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA nº 03, de 08-09-2009, estabelece que o plantio e condução de espécies florestais, nativas ou exóticas, com a finalidade de produção e corte em áreas de cultivo agrícola e pecuária alteradas, subutilizadas ou abandonadas, localizadas fora das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, sejam isentos de apresentação de projeto e de vistoria técnica.

A INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA nº 05, de 08-09-2009, dispõe sobre os procedimentos metodológicos para restauração e recuperação das Áreas de Preservação Permanentes e da Reserva Legal.

A LEI nº 12.651, de 25-05-2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nº 6.938, de 31-09-1981, nº 9.393, de 19-12-1996 e nº 11.428, de 22-12-2006; revoga as Leis nº 4.771, de 15-09-1965 e nº 7.754, de 14-04-1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24-08-2001; e dá outras providências.

Viu como esse assunto é interessante? É essa a intenção do curso online da Verde Ghaia. Abordar de forma simples e objetiva a Legislação Ambiental e torná-la acessível a todos.

Sair da versão mobile