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RESÍDUOS ORGÂNICOS E COMPOSTAGEM

Conforme definição dada pela RESOLUÇÃO CONAMA Nº 481/2017, a compostagem é o processo de decomposição biológica controlada dos resíduos orgânicos. Ela consiste em um meio de reciclagem do lixo orgânico, transformando a matéria orgânica encontrada neste em adubo natural, que pode ser usado na agricultura, em jardins e plantas, substituindo o uso de produtos químicos.

Existem diversos métodos para o tratamento e a destinação dos resíduos orgânicos como a vermicompostagem (com minhocas), enterramento, biodigestão, incineração e compostagem. A biodigestão, por exemplo, a decomposição é realizada por micro-organismos que podem viver em ambientes sem a presença de oxigênio; ocorre em baixas temperaturas, com exalação de forte odor e leva mais tempo até que a matéria orgânica se estabilize. No entanto, quando um alimento se decompõe sem oxigênio, ele produz gases de efeito estufa, em especial o gás metano, que continuamente escapam e se acumulam na atmosfera, o que acaba contribuindo para o aquecimento global, bem como a contaminação de recursos hídricos na região onde se localiza o aterro. Por isso, a biodigestão acaba sendo complexa do que a compostagem, pois necessita de infraestrutura compatível para a produção e condução do gás metano, bem como e de conhecimento técnico especializado para operar o biodigestor de forma segura.


Já na compostagem o processo de degradação controlada de resíduos orgânicos sob condições aeróbias, ou seja, com a presença de oxigênio. É um processo no qual se procura reproduzir algumas condições ideais (de umidade, oxigênio e de nutrientes) para favorecer e acelerar a degradação dos resíduos de forma segura (evitando a atração de vetores de doenças e eliminando patógenos).

Podemos citar como principais benefícios:

– Melhora na estrutura e aduba o solo;

– Redução de herbicidas e pesticidas devido a presença de fungicidas naturais e micro-organismos;

– Aumento da retenção de água no solo;

– Diminuição do volume de resíduos encaminhados aos aterros sanitários, com seus inúmeros problemas e impactos;

– Redução das emissões de gases nocivos e a criação de um recurso para o cultivo de alimentos saudáveis, livres de pesticidas e fertilizantes sintéticos.

As desvantagens em relação a este processo poderiam ser o inadequado e incorreto manejo dos resíduos orgânicos, que pode acarretar a geração de odores e a proliferação de vetores de doenças. No entanto, se comparada aos benefícios, estas podem evitadas por meio de uma correta segregação, acondicionamento e manejo correto dos resíduos para o desempenho eficaz do processo.

Desde a publicação da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e trouxe disposição expressa sobre a temática, implementar sistemas de compostagem e articular formas de utilização do composto produzido são práticas necessárias, sobretudo em um país como o Brasil, em que cerca da metade de seus resíduos sólidos corresponde a resíduos orgânicos. O aproveitamento desses materiais se faz cada vez mais fundamental na promoção da sustentabilidade no setor agrícola e a conservação do ambiente, em detrimento da disposição destes resíduos em aterro sanitário.

Importante ressaltar que todos podem realizar a compostagem, desde as organizações até as comunidades. A cartilha do Ministério do Meio Ambiente traz orientações sobre a implementação da Compostagem Doméstica, Comunitária e Institucional de Resíduos Orgânicos.

Considerações Finais

Caro (a) leitor (a), caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Gabriela Viana | Assessoria Jurídica

Fonte: Gov. São Paulo

 

 

 

 

 

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