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Publicada no Diário Oficial da União – Resolução ANA

Resolucao-ANA-236

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Publicada no Diário Oficial da União, na data de 07-02-2017, a Agência Nacional de Águas – ANA, Publicou a Resolução ANA Nº 236, de 07-02-2017, conforme a seguir:

A Resolução ANA Nº 236, de 07-02-2017, estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência aplicáveis às barragens fiscalizadas pela ANA. A Agência Nacional de Águas – ANA classificará as barragens outorgadas, conforme a Matriz disposta no Anexo I da norma, segundo a Categoria de Risco e o Dano Potencial Associado.

Deverá ser elaborado PSB – PLANO DE SEGURANÇA DA BARRAGEM, para barragens novas, antes do início do primeiro enchimento, a partir de quando deverá estar disponível no próprio local da barragem, no escritório regional do empreendedor, caso exista, bem como em sua sede para utilização pela equipe de segurança da barragem, e para consulta pela ANA e pela Defesa Civil e deverá O PSB deverá ser atualizado em decorrência das atividades de operação, monitoramento, manutenção, da realização de ISR, ISE e RPSB, e das atualizações do PAE, incorporando os seus registros e relatórios, bem como as suas exigências e recomendações.

Em caso de alteração da classificação da barragem, a ANA estipulará prazo para eventual adequação do PSB.

A INSPEÇÃO DE SEGURANÇA REGULAR – ISR deverá ser realizada pelo empreendedor, no mínimo, uma vez por ano. Além de realizar INSPEÇÃO DE SEGURANÇA ESPECIAL – ISE quando: o NPGB for classificado como Alerta ou Emergência; antes do início do primeiro enchimento do reservatório; quando da realização da Revisão Periódica de Segurança de Barragem; quando houver deplecionamento rápido do reservatório; após eventos extremos, tais como: cheias extraordinárias, sismos e secas prolongadas; em situações de descomissionamento ou abandono da barragem; em situações de sabotagem;

A REVISÃO PERIÓDICA DE SEGURANÇA DE BARRAGEM – RPSB deverá ser realizada com periodicidade definida em função da Matriz de Classificação Classe A: a cada 5 (cinco) anos; Classe B: a cada 7 (sete) anos; Classe C: a cada 10 (dez) anos; Classe D: a cada 12 (doze) anos.

O PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA – PAE, deverá ser atualizado anualmente nos seguintes aspectos: endereços, telefones e e-mails dos contados contidos no Fluxograma de Notificação; responsabilidades gerais no PAE; listagem de recursos materiais e logísticos disponíveis a serem utilizados em situação de emergência; e outras informações que tenham se alterado no período, devendo ser revisado por ocasião da realização de cada RPSB.

Ao se detectar uma situação que possivelmente comprometa a segurança da barragem e/ou de áreas no vale a jusante, deverá ser avaliada e classificada de acordo com os níveis estabelecidos na Resolução. Terminada a situação de emergência, o Coordenador do PAE deverá providenciar a elaboração do Relatório de Encerramento de Emergência, em até 60 dias.

Os responsáveis técnicos pela elaboração do PSB, do PAE, da RPSB, da ISE e da ISR deverão ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com atribuições profissionais para projeto ou construção ou operação ou manutenção de barragens compatíveis com as definidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), e deverão recolher Anotação de Responsabilidade Técnica destes serviços.

A RPSB e a ISE deverão ser realizadas por equipe multidisciplinar de especialistas com competência nas diversas disciplinas que envolvam a segurança da barragem em estudo. Os empreendedores de barragens existentes deverão elaborar o PSB, o PAE quando exigido, e realizar a primeira RPSB no prazo máximo de um ano, a partir da publicação da Resolução.

Para maiores informações, a íntegra do texto encontra-se disponível no site da ANA.

Resolução ANA Nº 236, de 07-02-2017

Cordialmente,
Fábio Pereira de Carvalho
Setor de Legislação e Pesquisa

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