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Resolução ANP Nº 943, de 05-10-2023: Regulamentando a Coleta de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado

No dia 5 de outubro de 2023, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução ANP nº 943, que estabelece regulamentos para a autorização e o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado. Essa Resolução tem por objetivo criar regras que visam à destinação ambientalmente adequada do óleo lubrificante usado, bem como regular a coleta, armazenamento e transporte desse material.

A Resolução ANP Nº 943, de 05-10-2023, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, estabelece normas para a coleta, transporte, armazenamento e destinação ambientalmente adequada de óleo lubrificante usado ou contaminado. Essa Resolução visa a regulamentar uma atividade de relevante importância ambiental e econômica, uma vez que o óleo lubrificante usado ou contaminado, se não tratado de forma adequada, pode causar sérios danos ao meio ambiente.

A Resolução define, inicialmente, as disposições preliminares que determinam a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado como de utilidade pública. Essa atividade compreende a retirada, transporte, armazenagem e alienação desse óleo com o objetivo de garantir sua destinação ambientalmente adequada.

Autorização para o Exercício da Atividade de Coleta de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado

A Resolução estabelece que somente pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e devidamente autorizadas pela ANP podem exercer a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado. A autorização depende da apresentação de diversos documentos e comprovações, como:

A Resolução determina que o coletor deve emitir um certificado de coleta de óleo usado ao gerador, de acordo com o Convênio ICMS nº 38, de 2000. O óleo coletado deve ser destinado a rerrefinadores ou entidades licenciadas pelo órgão ambiental competente, garantindo a destinação adequada do resíduo.

O coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado tem diversas obrigações, incluindo informar os volumes coletados aos produtores e importadores de óleo lubrificante acabado, fornecer certificados de coleta, manter atualizados os documentos e cumprir as normas de segurança e ambientais.

A Resolução prevê o cancelamento ou revogação da autorização em casos de extinção da pessoa jurídica, paralisação injustificada da atividade, fundadas razões de interesse público, não atendimento aos requisitos estabelecidos, situação irregular do CNPJ ou inscrição estadual, ou atividade em desacordo com a legislação vigente.

Além disso, a Resolução estabelece que agentes de fiscalização da ANP e órgãos conveniados têm livre acesso às instalações dos coletores, a fim de garantir o cumprimento das normas.

Em resumo, a Resolução ANP Nº 943 é de suma importância para regulamentar a atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado no Brasil, assegurando que este material seja tratado de forma responsável, minimizando impactos ambientais e promovendo práticas sustentáveis. Com essas regulamentações em vigor, espera-se um melhor controle e gestão desse resíduo perigoso, contribuindo para a preservação do meio ambiente e a saúde pública. Através dessa Resolução, a ANP demonstra o compromisso em lidar com questões ambientais de maneira responsável e sustentável.

Considerações Finais

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Letícia Nunes | Analista ESG

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