Ambipar ESG

Classificação de risco de atividades sujeitas à vigilância sanitária – RESOLUÇÃO CGSIM Nº 62, DE 20-11-2020

Imagem/reprodução: internet


Por Juliana Amora


O CGSIM, Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, tem como objetivo simplificar as normas e o processo de registro e legalização de empresas no Brasil.

A Resolução CGSIM nº 62, dispõe sobre a classificação de risco das atividades econômicas, sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, a referida norma altera a Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.

De acordo com o artigo 1º da Resolução nº 62, os órgãos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, responsáveis pela regulação das atividades econômicas sujeitas ao licenciamento sanitário, deverão:

  1. Racionalizar, simplificar e uniformizar procedimentos e requisitos relativos ao licenciamento sanitário;
  2. Estimular e promover a integração dos processos, procedimentos e dados aos demais órgãos e entidades que compõem a Redesim;
  3. Promover o estímulo à entrada única de dados cadastrais e documentos;
  4. Classificar as atividades econômicas conforme o grau de risco e estabelecer tratamento jurídico adequado para cada um deles;
  5. Reduzir o tempo necessário para o licenciamento empresarial junto aos órgãos de vigilância sanitária nas unidades federativas;
  6. Orientar processos de trabalho em vigilância sanitária, no que se refere à priorização das atividades, dentre outras exigências.

Além disso, segundo o artigo 4º, para efeito de licenciamento sanitário, adota-se a seguinte classificação do grau de risco das atividades econômicas:

  1. Nível de risco baixo: atividades cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade;
  2. Nível de risco médio: atividades que comportam vistoria posterior ao início do funcionamento da empresa, de forma a permitir o exercício contínuo e regular da atividade, sendo emitido licenciamento sanitário provisório pelo órgão competente;
  3. Nível de risco alto: atividades que exigem vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início do funcionamento da empresa.

Agora, com relação à emissão da licença sanitária, esta poderá estar condicionada ao pagamento das taxas ou emolumentos nos termos da legislação específica dos Estados, Distrito Federal e Municípios, consideradas as isenções legais. Ainda, os órgãos de vigilância sanitária devem estabelecer o prazo de validade da licença, no âmbito de sua competência, para as atividades econômicas de interesse sanitário.

Por fim, é importante mencionar que o descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e suas atualizações, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Sair da versão mobile