Ambipar ESG

SEMAD/IEF – Procedimento para Emissão e Pagamento do DAE

SEMAD –IEF estabelecem procedimento para emissão e pagamento do DAE

Foi publicado no Diário Estadual de Minas Gerais do dia 11 de outubro de 2018, a Resolução Conjunta SEMAD – IEF nº 2.701, de 04-10-2018 que dispõe sobre procedimento para emissão e pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual – para renovação do registro anual de 2018 e emissão de certificado de registro.

As pessoas físicas e jurídicas que estejam devidamente registradas nas categorias listadas na Resolução Conjunta SEMAD – IEF nº 1.661, de 27-07-2012 (Dispõe sobre o cadastro e o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas), deverão realizar o procedimento para pagamento do DAE referente à renovação de registro anual de 2018, que será emitido através do endereço , disponibilizado no Sítio da Secretaria de Estado e Fazenda.

Esse procedimento apenas tem validade para a efetivação de pagamento de valores referentes à renovação anual do cadastro. Para os débitos de renovação anual de cadastro, as pessoas físicas e jurídicas deverão dirigir-se ao Núcleo de Cadastro e Registro – Nucar – do município.

Após realizar o procedimento, o contribuinte solicitará a emissão do Certificado de Registro, através de correio eletrônico ou pessoalmente na Nucar, juntamente com o DAE quitado até a data 14/12/2018.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI.
Ou através do site de Legislação Future Legis da Verde Ghaia

Renata da Silva Domingos
Departamento Jurídico

Sair da versão mobile