SEMAD –IEF estabelecem procedimento para emissão e pagamento do DAE
Foi publicado no Diário Estadual de Minas Gerais do dia 11 de outubro de 2018, a Resolução Conjunta SEMAD – IEF nº 2.701, de 04-10-2018 que dispõe sobre procedimento para emissão e pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual – para renovação do registro anual de 2018 e emissão de certificado de registro.
As pessoas físicas e jurídicas que estejam devidamente registradas nas categorias listadas na Resolução Conjunta SEMAD – IEF nº 1.661, de 27-07-2012 (Dispõe sobre o cadastro e o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas), deverão realizar o procedimento para pagamento do DAE referente à renovação de registro anual de 2018, que será emitido através do endereço , disponibilizado no Sítio da Secretaria de Estado e Fazenda.
Esse procedimento apenas tem validade para a efetivação de pagamento de valores referentes à renovação anual do cadastro. Para os débitos de renovação anual de cadastro, as pessoas físicas e jurídicas deverão dirigir-se ao Núcleo de Cadastro e Registro – Nucar – do município.
Após realizar o procedimento, o contribuinte solicitará a emissão do Certificado de Registro, através de correio eletrônico ou pessoalmente na Nucar, juntamente com o DAE quitado até a data 14/12/2018.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI.
Ou através do site de Legislação Future Legis da Verde Ghaia
Renata da Silva Domingos
Departamento Jurídico