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COVID-19: Resolução de medidas de controle sanitário

Coronavírus: Paraná publica resolução com medidas complementares de controle sanitário.

No Estado do Paraná, foi publicada recentemente a Resolução SESA Nº 632, DE 05-05-2020, definindo medidas complementares de controle sanitário para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional decorrente da COVID-19.

A Resolução em tela, estabeleceu como principal medida a permanença das pessoas em suas casas, sempre que possível, e ainda deliberou quanto as orientações obrigatórias ou não, que devem ser adotadas em todo território.

Sendo assim, passou a ser obrigatório o uso de máscara nos espaços públicos e coletivos do estado, contudo ficou advertido que: as máscaras cirúrgicas e contra aerossol, N95, PFF2 ou equivalentes, devem ser utilizadas apenas por profissionais da saúde e de apoio que prestam assistência ou tem contato direto com pacientes.

Nos estabelecimentos destinados ao consumo de produtos alimentícios, a interrupção do uso das máscaras somente será permitida durante o período da refeição, devendo ser retomado imediatamente após.

Quanto ao distanciamento social, devem ser empregados mecanismos que evitem a aglomeração de pessoas, tanto em espaços internos como externos. Sendo o uso dos elevadores de forma restrita ao mínimo necessário. Preferencialmente, estes devem ser utilizados de forma individual ou por pessoas que residem juntas.

Medidas como o teletrabalho e a entrega de produtos em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive thru) ou retirada em balcão (take away), devem ser adotadas sempre que possível para as funções e atividades que forem compatíveis, de acordo com as normas vigentes.

A limpeza e a desinfecção adequada de todos os ambientes internos e externos também devem ser intensificadas; bem como, as rotinas de limpeza e desinfecção dos veículos destinados ao transporte de pessoas, no início e ao final dos turnos.

Ademais, nas áreas de maior circulação de pessoas devem ser disponibilizados cartazes e/ou avisos sonoros com orientações claras relacionadas às medidas de prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus (SARS-CoV2).

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen | Setor Jurídico Verde Ghaia

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