O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no final do ano de 2021, a Resolução nº 433/2021, a qual institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o meio ambiente.
No artigo de hoje, abordaremos sobre o que dispõe a referida norma, qual o seu objetivo e seus pontos principais. Acompanhe conosco e saiba mais!
O que está previsto na Resolução nº 433 de 2021?
A Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente consiste em uma atuação estratégica dos órgãos do sistema de Justiça para a proteção dos direitos intergeracionais ao meio ambiente e se desenvolverá com base nas seguintes diretrizes, conforme dispõe a Resolução nº 433:
- Observância do princípio do poluidor pagador previsto na Lei nº 6.938/1981 e dos princípios da precaução, prevenção e solidariedade intergeracional na construção de políticas institucionais ambientais no âmbito do Poder Judiciário;
- Instituição na temática ambiental, de medidas implementadoras da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesse;
- Desenvolvimento de estudos e parâmetros de atuação aplicáveis às demandas referentes a danos ambientais incidentes sobre bens difusos e de difícil valoração, bem como os incidentes sobre a fauna, flora, poluição atmosférica, do solo, sonora ou visual, com o intuito de auxiliar a justa liquidação e eficácia;
- Utilização de recursos tecnológicos, de sensoriamento remoto e de imagens de satélite como meio de prova judicial e de criação de inteligência institucional para prevenção e recuperação dos danos ambientais na atuação do Poder Judiciário;
- Respeito à autodeterminação dos povos indígenas, comunidades tradicionais e extrativistas e garantia ao respectivo direito à consulta prévia, livre e informada;
- Atuação integrada e interinstitucional, com o intuito de compartilhar informações de inteligência e de dados estratégicos entre as instituições públicas e privadas que atuam na tutela do meio ambiente; e
- Fomento à capacitação continuada e permanente dos agentes de Justiça para atualização e aperfeiçoamento funcional, com uso de tecnologias e metodologias inovadoras.
Além disso, de acordo com a mencionada Resolução, é importante salientar que é responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça, estabelecer diretrizes e elaborar instrumentos técnicos de âmbito nacional para auxiliar tribunais, magistrados(as) e servidores(as) que atuam em ações ambientais.
Ainda, o CNJ fornecerá periodicamente, através do “SireneJud”, relatórios de inteligência ambiental para auxiliar a identificação do tempo de tramitação das ações judiciais ambientais, das unidades judiciárias com maior número dessas ações e as regiões de atenção prioritária para a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.
Por fim, é válido ressaltar que, o Conselho incentivará a capacitação contínua de magistrados(as), servidores(as), conciliadores(as) e mediadores(as) na resolução de conflitos ambientais em parceria com as Escolas Judiciais e as Escolas da Magistratura.
Considerações Finais
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Juliana Amora | Assessoria Jurídica
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance e Riscos ESG da Ambipar VG.