Agência Nacional de Águas altera Resolução que trata sobre o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH
Publicada em 06/11/2017, a Resolução ANA nº 1.935 trouxe alterações para o texto da Resolução 317/2003, que trata do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH.
Dentre as modificações, foi excluída a obrigação de determinados usuários de recursos hídricos de efetuar o cadastro junto à ANA, que continua obrigatório apenas para os usuários de recursos hídricos de domínio da União e dos estados do Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Para estes usuários (cujo cadastro é obrigatório) o registro deve ser realizado através do Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) disponível no sítio eletrônico da Agência Nacional de Águas – ANA.
De acordo com o novo texto da Resolução 317, o registro dos demais usuários no CNARH passa a ser atribuição dos órgãos ou entidades gestoras de recursos hídricos e órgãos outorgantes.
Caso seja cliente da Verde Ghaia e queira mais informações, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br
Ou também através do link abaixo:
Ricardo Cardoso
Departamento Jurídico Verde Ghaia