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Nova resolução sobre Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos

NR 09 e a competência para elaboração do PPRA e PCMSO

recursos hídricos

Agência Nacional de Águas altera Resolução que trata sobre o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH

Publicada em 06/11/2017, a Resolução ANA nº 1.935 trouxe alterações para o texto da Resolução 317/2003, que trata do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH.

Dentre as modificações, foi excluída a obrigação de determinados usuários de recursos hídricos de efetuar o cadastro junto à ANA, que continua obrigatório apenas para os usuários de recursos hídricos de domínio da União e dos estados do Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Para estes usuários (cujo cadastro é obrigatório) o registro deve ser realizado através do Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) disponível no sítio eletrônico da Agência Nacional de Águas – ANA.

De acordo com o novo texto da Resolução 317, o registro dos demais usuários no CNARH passa a ser atribuição dos órgãos ou entidades gestoras de recursos hídricos e órgãos outorgantes.

Caso seja cliente da Verde Ghaia e queira mais informações, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br

Ou também através do link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/11/2017&jornal=515&pagina=120&totalArquivos=160

Ricardo Cardoso
Departamento Jurídico Verde Ghaia

 

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