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Secretária de Saúde de SP regulamenta responsabilidades de acesso à saúde

Secretária de Saúde do Estado de São Paulo regulamenta competências, fluxos e responsabilidades do acesso à saúde.

Foi promulgada, pelo Secretário de Saúde do Estado de São Paulo a Resolução SS – 53, de 13-4-2020, que dispõe sobre competências, fluxos e responsabilidades na regulação do acesso à saúde, no âmbito das internações nos leitos hospitalares disponibilizados pelas unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Contratada ou Conveniada com o Estado de São Paulo/Secretaria de Estado da Saúde – SES|SP, por meio da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS).

Desta forma, o serviço de saúde oferecido deve ser eficiente, os Protocolos Clínicos e de Acesso devem ser padronizados e, deve também, haver acompanhamento e regularização na utilização dos leitos hospitalares vinculados ao SUS.

A Coordenadoria de Regiões de Saúde – CRS será a responsável por reportar as informações dos estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS a CROSS.

Ademais, a disponibilização das informações relativas às internações/movimentações de pacientes será responsabilidade dos diretores das Unidades de Saúde, relativas ao seu respectivo estabelecimento. Os dados deverão ser dispostos no Portal CROSS.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Futue Legis

Yasmim Soares Magalhães | Jurídico Verde Ghaia

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