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Responsabilidades do Empregador e dos Trabalhadores no cumprimento da NR 33

Imagem/reprodução: internet

Por Alessandra Brito

As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares à CLT, que traz obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores, com o objetivo de garantir um trabalho seguro e sadio. A NR 33 por sua vez, tem como finalidade estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, visando assegurar permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem de forma direta ou indireta nestes espaços.

Considerando isso, a seção 33.2 da norma traz todas as exigências relativas a essas responsabilidades, começando primeiramente as imputadas ao empregador.

Cabe ao empregador, indicar, por escrito, um Responsável Técnico pelo cumprimento da NR-33, que pode ser efetuado por empresa, estabelecimento ou unidade. Este deve ter conhecimento e experiência no assunto, conhecer os espaços confinados existentes na empresa e os seus respectivos riscos, ter capacidade para trabalhar em grupo e tomar decisões. Para cumprir suas atribuições legais, o Responsável Técnico deve possuir autoridade para propor e executar ações que evitem a ocorrência de acidentes, por isso a empresa deve disponibilizar recursos humanos, materiais e financeiros para este fim.

Compete também, identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento, devendo esta ser feita por meio de cadastro, plantas e/ou croquis, e sinalizadas nas aberturas desses espaços, através de números ou códigos apropriados. Os espaços confinados desativados também devem ser identificados, sinalizados e devidamente bloqueados; bem como os dados básicos desses locais, tais como dimensões, geometria, quantidade, tamanho e localização das aberturas de acesso, devem ser registrados.

Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado e implementar a gestão em segurança e saúde, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais, de emergência e salvamento, garantindo ambientes com condições adequadas de trabalho, correspondem de igual modo como responsabilidade do empregador. Por isso, a avaliação dos riscos, antes da autorização de entrada, através da Análise Preliminar de Riscos (APR) e a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET) são indispensáveis para definir medidas adicionais para que o trabalho seja executado de forma segura. Logo, o acesso ao espaço confinado somente pode ocorrer após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II da norma.

Também constitui responsabilidade da empresa, garantir a capacitação continuada dos trabalhadores, disponibilizando recursos técnicos e financeiros para o desenvolvimento e implementação de programas de capacitação inicial e periódica.

Tocante as responsabilidades sob as empresas contratadas, o empregador tem por obrigação fornecer às contratadas todas as informações sobre os espaços confinados onde estas irão desenvolver suas atividades. Deve, ainda, providenciar ou exigir a capacitação dos trabalhadores dessas empresas, através da emissão ou apresentação do certificado de treinamento; bem como fiscalizar e supervisionar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores da empresa.

Deve garantir que todos os envolvidos nos trabalhos em espaços confinados (Responsável Técnico, Supervisores de Entrada, Vigias e Trabalhadores Autorizados) possua autorização para interromper todo e qualquer tipo de trabalho ao constatar risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local.

Outrossim, cabe ao empregador fornecer informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle, antes de cada acesso aos espaços confinados; utilizando-se por exemplo do DDS (Diálogo Diário de Segurança), de leitura de procedimentos de trabalho, orientações do supervisor ou apresentação de folheto explicativo.

Já aos trabalhadores, cumpre colaborar com a empresa no cumprimento desta NR, bem como participar da gestão de segurança e saúde dos espaços confinados, submetendo-se a exames médicos específicos, participando dos programas de capacitação e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) oferecidos.

Da mesma forma, os colaboradores autorizados, devem comunicar vazamentos, contaminações, presença de energias potencialmente nocivas, rompimento de tubulações, variações climáticas e outras situações de risco aos Vigias e Supervisores de Entrada; bem como em caso de revezamento ou substituição de equipe de trabalho, a equipe que sai do espaço confinado deve comunicar à que entra as atividades desenvolvidas e as condições ambientais existentes no seu interior.

Por fim, é de responsabilidade do trabalhador seguir os procedimentos de entrada e trabalho, executando apenas as atividades para as quais foram designados e capacitados.

Bom, este foi o tema trazido hoje em nossa Legislação Comentada! Esperamos que tenham gostado! Agradecemos por sua atenção e participação! Caso queiram saber mais sobre este tema ou sobre os outros já abordados, convido-os a conhecer nossa plataforma de Consultoria Online. Será um prazer atendê-los!


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