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Restrição ao transporte interestadual – Minas Gerais

Em decorrência da pandemia, o Comitê de crise criado em virtude do COVID – 19 do Estado de Minas Gerais, por meio da DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 11, DE 20-03-2020, proíbe o transporte interestadual coletivo de passageiro, em todas as modalidades, seja de natureza jurídica pública ou privado. A medida vigora por tempo indeterminado.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Helane Rezende |Departamento Jurídico Verde Ghaia

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