Em decorrência da pandemia, o Comitê de crise criado em virtude do COVID – 19 do Estado de Minas Gerais, por meio da DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 11, DE 20-03-2020, proíbe o transporte interestadual coletivo de passageiro, em todas as modalidades, seja de natureza jurídica pública ou privado. A medida vigora por tempo indeterminado.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Helane Rezende |Departamento Jurídico Verde Ghaia