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Regime Emergencial de restrição e circulação de veículos

Sobre o regime emergencial de restrição e circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do Coronavírus.

Decreto: circulação de veículos em São Paulo

Foi publicado recentemente pelo Prefeito Municipal de São Paulo, o Decreto nº 59.403, de 07-05-2020, que estabelece o regime emergencial de restrição e circulação de veículos por conta da pandemia decorrente do Coronavírus.

Em dias ímpares somente poderá circular veículos com dígitos finais da placa ímpares, já em dias pares somente poderão circular veículos com dígitos finais da placa pares.

A restrição disposta na norma, ocorrerá todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, com exceção do dia 31 de maio de 2020, quando todos os veículos poderão circular.

O decreto não se aplica aos caminhões, que permanecem regulados pelas normas específicas.

Ademais, ficam excluídos da restrição de circulação, os transportes coletivos e de lotação, motocicletas e similares, táxis, transporte escolar, guinchos, aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de policiais, os de fiscalização e operação de transito e as ambulâncias, aqueles utilizados em serviços públicos essenciais (defesa civil, forças armadas, fiscalização e operação de transporte de passageiros, funerários, penitenciários, conselhos tutelares, assistente social, poder executivo, transporte de materiais necessários a campanhas públicas, transporte ferroviário e metroviário, das empresas públicas de atendimento a emergências químicas), transportes utilizados em obras e serviços essenciais e os veículos com isenção decorrente de regime jurídico próprio (movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos, os pertencentes a médicos quando utilizados no trabalho diário, os pertencentes as missões diplomáticas, os conduzidos por pessoa com deficiência ou por pessoas com doenças crônicas.

Este decreto entrará em vigor em 11 de maio de 2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Renata da Silva Domingos | Departamento Jurídico

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