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Restrições no sistema de Transporte Público e mobilidade urbana – RJ

Coronavírus: Restrições no sistema de Transporte Público e mobilidade urbana no Estado do Rio De Janeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, publicou recentemente a DECRETO Nº 46.983, DE 20-03-2020, que foi alterado pelo DECRETO Nº 46.986, DE 23-03-2020, a legislação amplia as medidas de enfretamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (covid-19) através de restrições no sistema de transporte público e mobilidade urbana, e dá outras providências.

A legislação determina as seguintes ações:

a) Metrô: Acari/Fazenda Botafogo, Engenheiro Rubens Paiva e Pavuna;

b) Barcas: Araribóia; e

c) SuperVia: Pavuna, Belford Roxo, Nilópolis, Edson Passos, Mesquita, Nova Iguaçu, Comendador Soares, Austin, Queimados, Engenheiro Pedreira, Japeri, Duque de Caxias, Gramacho e Saracuruna.

Ademais, as concessionárias prestadoras de serviço público de transportes poderão revisar e alterar os respectivos modelos operacionais, incluindo grade horária de oferta, horário de funcionamento do sistema e abertura e fechamento de acessos e estações, dentre outros, com observância dos respectivos regulamentos aplicáveis, visando flexibilizar a operação comercial a ser prestada à população durante o período em que perdurar o estado de emergência para o enfrentamento do novo COVID-19, com a devida observância dos Decretos expedidos que tratam do tema.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

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