Coronavírus: Restrições no sistema de Transporte Público e mobilidade urbana no Estado do Rio De Janeiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, publicou recentemente a DECRETO Nº 46.983, DE 20-03-2020, que foi alterado pelo DECRETO Nº 46.986, DE 23-03-2020, a legislação amplia as medidas de enfretamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (covid-19) através de restrições no sistema de transporte público e mobilidade urbana, e dá outras providências.
A legislação determina as seguintes ações:
- fechamento para embarque e desembarque de passageiros de nove estações ferroviárias, quais sejam: Paracambi, Lajes, Presidente Juscelino, Olinda, Vila Rosali, Agostinho Porto, Coelho da Rocha, Campos Elíseos e Jardim Primavera;
- a operação do ramal de Japeri terá um intervalo entre trens, de 24 minutos nos horários de pico e 32 minutos nos horários de vale;
- a operação do ramal Vila Inhomirim deverá ser realizada com uma única composição tanto nos horários de pico quanto nos horários de vale;
- o acesso restrito, com triagem e controle de passageiros, será realizado por forças policiais sob a coordenação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, nas seguintes estações:
a) Metrô: Acari/Fazenda Botafogo, Engenheiro Rubens Paiva e Pavuna;
b) Barcas: Araribóia; e
c) SuperVia: Pavuna, Belford Roxo, Nilópolis, Edson Passos, Mesquita, Nova Iguaçu, Comendador Soares, Austin, Queimados, Engenheiro Pedreira, Japeri, Duque de Caxias, Gramacho e Saracuruna.
- o acesso restrito, com triagem e controle de passageiros, será realizado por forças policiais sob a coordenação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, nas seguintes estações: SuperVia: Pavuna, Belford Roxo, Nilópolis, Edson Passos, Mesquita, Nova Iguaçu, Comendador Soares, Austin, Queimados, Engenheiro Pedreira, Japeri, Duque de Caxias, Gramacho, Saracuruna e Corte 8. ( O acesso às estações será permitido conforme Resolução Conjunta expedida pela Secretaria de Estado de Transportes e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais)
- fechamento da operação aquaviária, para embarque e desembarque de passageiros nas estações Charitas e Cocotá.
- a operação da linha Praça
- Araribóia será com 30 minutos no horário de pico (6h às 9h e 16h às 18h) e 1 hora nos horários de vale e dias não úteis; e
- a operação da linha de Paquetá deverá ser realizada com intervalos de até 3 horas.
Ademais, as concessionárias prestadoras de serviço público de transportes poderão revisar e alterar os respectivos modelos operacionais, incluindo grade horária de oferta, horário de funcionamento do sistema e abertura e fechamento de acessos e estações, dentre outros, com observância dos respectivos regulamentos aplicáveis, visando flexibilizar a operação comercial a ser prestada à população durante o período em que perdurar o estado de emergência para o enfrentamento do novo COVID-19, com a devida observância dos Decretos expedidos que tratam do tema.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia