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Retificação da Portaria CONAMA N° 490

Foi publicado no Diário Oficial da União no dia 27-11-2018, seção 1, página 71, uma retificação da Resolução CONAMA nº 490, de 16-11-2018, que Aprova a Emenda nº 03 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 21.

As alterações trazidas pela retificação, se aplicam aos Art. 6°, I e II e Art. 23.

“No art. 6º, I, onde se lê: “…com Peso Bruto Total – PBT) £ 5 toneladas”,
leia-se: “…com Peso Bruto Total (PBT) £ 5 toneladas”;

Já no art. 6º, II, onde se lê: “300.000 km ou 6 (seis) anos, para os veículos de carga com PBT > 3,856 toneladas e £ 16 toneladas, e para os veículos de passageiro com PBT > 5 toneladas e £ 7,5 toneladas”, passam a vigorar os seguintes valores: “300.000 km ou 6 (seis) anos, para os veículos de carga com PBT > 3,856 toneladas e £ 16 toneladas, e para os veículos de passageiro com PBT > 5 toneladas e £ 7,5 toneladas”;

No art. 23, onde se lê: “…com 3,500 < PBT < 3,856 toneladas…”,
leia-se: “…com 3,500 £ P BT £ 3,856 toneladas…”; Por fim, no Anexo, Tabela 1, coluna “Ciclo”, na quarta linha, onde se lê: “WHTC(¹)”,
leia-se: “WHTC(²)”.

Para mais esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Yasmin Nápolis Saborido Malta Xavier |Legislação e Pesquisa

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