Retomada da ordem econômica e medidas de segurança contra o coronavírus no município de Varginha-MG.
Visando a manutenção da ordem econômica, e não obstante, o enfrentamento à pandemia de COVID-19, o Município de Varginha em Minas Gerais, publicou o recente DECRETO 9.777, de 16-04-2020, estabelecendo medidas para tal ação.
As práticas de distanciamento social recomendadas pelas Secretaria de Saúde e OMS, continuam sendo aplicadas no município, bem como as orientações para evitar a frequente visitação aos comércios sendo esses locais ou não.
O uso de máscara de proteção das vias aéreas também faz parte das medidas imprescindíveis deliberadas neste ato normativo, sendo obrigatórias nos casos dos seguintes serviços e estabelecimentos:
*Transporte público coletivo de passageiros
*Em terminais rodoviários
*táxis, transporte por aplicativos ou transporte compartilhado de passageiros
*estabelecimentos considerados essenciais
*estabelecimentos comerciais e empresariais em geral
*Órgãos públicos
O decreto ainda autoriza as atividades presenciais controladas e com restrições, de estabelecimentos comerciais e empresariais em geral (não essenciais), salvo disposição em contrário, desde que observadas determinadas providências, sendo este cumprimento de inteira responsabilidade dos próprios estabelecimentos; são essas: horário de funcionamento restrito (10hs à 16h durante a semana e 09h às 14h nos finais de semana), fornecimento de máscaras e álcool gel para todos os funcionários e clientes, controle da aglomeração, manutenção do distanciamento de 2 (dois) metros entre todas as pessoas do local, fixação de cartazes de informação quanto a quantidade de lotação, higienização de todo ambiente, bem como dos objetos; dentre outras.
Aos estabelecimentos que não cumprirem tais determinações, nos termos desta norma, poderão ter o alvará de funcionamento suspenso/cassado, bem como o fechamento compulsório.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br
Evylin Ivyen Félix Silva
Setor Jurídico Verde Ghaia